Do Departamento de Suprimentos e Almoxarifado
Art. 17. Compete ao Departamento de Suprimentos e Almoxarifado:
I - receber, armazenar, conferir, registrar e distribuir materiais;
II - manter controle de estoque, inventários e rastreabilidade;
III - padronizar procedimentos de entrega, requisição e devolução;
IV - zelar pela conservação e validade de itens estocados;
V - emitir relatórios periódicos de consumo e saldo.