Do Departamento de Compras
Art. 15. Compete ao Departamento de Compras:
I - organizar planejamento anual de compras e contratações da Secretaria em integração com o Departamento de Contratações;
II - consolidar requisições, especificações técnicas e pesquisas de preços;
III - instruir processos de aquisição/serviços, com justificativas e estimativas;
IV - apoiar fiscalização/atesto quanto a conformidade de materiais, quando designado;
V - manter histórico de consumo e apoiar medidas de racionalização.