Do Departamento de Projetos Especiais
Art. 13. Compete ao Departamento de Projetos Especiais:
I - coordenar projetos institucionais, inclusive Educação em Tempo Integral e EJA;
II - articular parcerias externas com foco em inovação educacional, conforme diretrizes da Secretaria;
III - padronizar e monitorar metas, cronogramas e resultados de projetos;
IV - apoiar captação/gestão de programas federais/estaduais e iniciativas correlatas;
V - produzir relatórios de execução e avaliação de impacto.