Do Departamento de Ensino Fundamental I e II
Art. 12. Compete ao Departamento de Ensino Fundamental I e II:
I - orientar e acompanhar diretrizes curriculares, avaliação e gestão de aprendizagem;
II - monitorar desempenho, frequência e fluxo escolar, com planos de melhoria;
III - apoiar ações de recomposição e fortalecimento de aprendizagem;
IV - promover integração entre anos iniciais e finais e transições escolares;
V - apoiar programas e projetos pedagógicos da rede.