Do Departamento de Educação Infantil
Art. 11. Compete ao Departamento de Educação Infantil:
I - orientar e acompanhar currículo, práticas e avaliações formativas da educação infantil;
II - apoiar unidades na organização de rotinas pedagógicas e registros;
III - apoiar a integração escola/família/comunidade na primeira infância;
IV - monitorar indicadores específicos da etapa e propor melhorias;
V - articular ações intersetoriais pertinentes (saúde, assistência, proteção).