Da Diretoria de Gestão Pedagógica
Art. 10. Compete à Diretoria de Gestão Pedagógica:
I - coordenar a política pedagógica da rede municipal;
II - orientar, supervisionar e apoiar as unidades escolares na elaboração/execução do PPP - Projeto Político-Pedagógico, planos de ensino e instrumentos de avaliação;
III - promover condições para trabalho coletivo docente, formação continuada e melhoria da prática pedagógica;
IV - coordenar estratégias de recuperação, reforço e redução de evasão/repetência;
V - assegurar diretrizes e apoio à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado;
VI - articular projetos especiais como Escola em Tempo Integral, EJA e outros e acompanhar resultados;
VII - produzir orientações técnicas, materiais de apoio e rotinas para gestão pedagógica.