Da Assessoria de Melhoria e Avaliação de Ensino
Art. 9º Compete à Assessoria de Melhoria e Avaliação de Ensino:
I - estruturar e manter sistema de indicadores educacionais (aprendizagem, fluxo, frequência, evasão, inclusão);
II - coordenar análises de resultados de avaliações internas e externas e emitir relatórios gerenciais;
III - propor planos de intervenção pedagógica e apoiar sua execução junto à Diretoria de Gestão Pedagógica;
IV - organizar rotinas de monitoramento escolar, inclusive visitas técnicas e instrumentos padronizados;
V - apoiar a formação continuada orientada por evidências;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a inspeção escolar e o acompanhamento de regularidade: escrituração, calendário, regimentos, arquivos, matrícula e atos da vida escolar;
VII - instruir e encaminhar apurações preliminares e denúncias relativas ao funcionamento das unidades escolares, sem prejuízo de procedimentos formais.