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SET
25
25 SET 2015
CULTURA
Estado autoriza convênio para a reforma do prédio da E.E. Daniel de Carvalho
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A Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Julia Santana, informou que o Estado autorizou nesta data que a diretoria da Escola Estadual Daniel de Carvalho dê encaminhamento aos procedimentos necessários para firmar o convênio com o Município para a reforma do prédio. Diante disto, a diretoria acordou que até o dia 30 de setembro providenciará todos os documentos para apresentá-los a SMCPH.

“Essa burocracia é precisa e gera uma certa morosidade no processo. Se dependesse somente de nós, esse convênio já teria sido firmado em agosto. Mas, apesar do colapso dos últimos dias, ficamos felizes em saber que este é um problema que está prestes a ser resolvido”, declarou Julia.

Desde agosto desse ano, a Secretaria de Cultura defende a aplicação de parte da verba advinda do ICMS Cultural na reforma do prédio da Daniel de Carvalho. Esse direcionamento atende as premissas do investimento que deve ser para proteger e preservar o patrimônio histórico do município. No entanto, a secretária ressalta que o valor aproximado de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), resultado da conquista do 3º lugar no ranking estadual do ICMS em 2014, é parcelado em 12 vezes e, portanto, deve ser administrado com cautela de modo a atender o patrimônio de toda Conceição, sede e distritos.

Até o momento, os quase R$400.000,00 (quatrocentos) mil reais repassados ao município foram destinados à restauração do sobrado da Prefeitura (que recebe 50 por cento do valor do ICMS), reforma do Mercado Municipal, fachada da Biblioteca Pública, pintura da Cadeia Velha, restauração da imagem de Santo Antônio (distrito de Santo Antônio do Norte) dentre outras ações de pequeno e médio porte. Os bens a receberem o investimento são indicados e votados pelos conselheiros do CONDEPA por grau de prioridade, sendo que o prédio da Escola Daniel de Carvalho está no topo da lista.

No entanto, o Estado também tem suas obrigações e responsabilidades para com a manutenção de seu patrimônio e possui obrigação objetiva, sendo que o município tem uma co-responsabilidade solidária (subjetiva) com o prédio que abriga da Escola Estadual. Portanto, o custeio da reforma também deverá ser acionado o Estado, como proprietário do patrimônio público e responsável pela preservação e manutenção do bem.

Fonte: Assessoria de Comunicação
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