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DECRETO Nº 358, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 26/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Decreto Nº: 358 Criação de fonte de recurso 1.708 na ficha 1.348, via decreto conforme autorizado pela Controladora Geral Jessica Maciel por e-mail. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: Ficha: Orgão: Unidade: Sub Unidade: Função: SubFunção: Programa: Proj. Ativ: Categoria: Grupo: Modalidade: Elemento: Fonte Recurso: Valor: 1348 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 01 - DEPTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20 - AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL 0551 - PROGRAMA PRODUTOR AMPARADO 4007 - PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS PRODUTORES 4 - Despesas de Capital 4 - Investimentos 90 - Aplicações Diretas 52 - Equipamentos e Material Permanente 1.708.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 45.000,00 Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação: Ficha: Orgão: Unidade: Sub Unidade: Função: SubFunção: Programa: Proj. Ativ: Categoria: Grupo: Modalidade: Elemento: Fonte Recurso: Valor: B41 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 01 - DEPTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20 - AGRICULTURA 606 - EXTENSÃO RURAL 0551 - PROGRAMA PRODUTOR AMPARADO 4007 - PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS PRODUTORES 3 - Despesas Correntes 3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas 30 - Material de Consumo 1.708.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 45.000,00 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição do Mato Dentro, 26/11/2025 OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.