O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA;
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de junho de 2020
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 15 de junho de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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