DECRETO Nº 008/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a estrutura básica, a organização interna e as competências da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 156/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado conforme art. 6º, IV, do Decreto nº 295/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e disciplina competências, subordinação, fluxos essenciais e responsabilidades das unidades que a integram.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, assegurando o funcionamento da rede municipal, a qualidade do ensino, a inclusão, a formação de profissionais, a regularidade administrativa e a correta execução orçamentária.
Art. 3º São diretrizes de atuação da Secretaria Municipal de Educação:
I - foco em aprendizagem, equidade e permanência escolar;
II - gestão por evidências com indicadores, metas e avaliações;
III - legalidade, padronização e controle de processos;
IV - integração com União e Estado e com demais políticas sociais;
V - transparência, integridade e responsabilização;
VI - eficiência no uso de recursos, priorizando a atividade-fim.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E HIERARQUIA
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Secretário-Adjunto;
III - Assessoria de Melhoria e Avaliação de Ensino;
IV - Diretoria de Gestão Pedagógica, com:
a) Departamento de Educação Infantil;
b) Departamento de Ensino Fundamental I e II;
c) Departamento de Projetos Especiais;
V - Diretoria de Material, com:
a) Departamento de Compras;
b) Departamento de Nutrição;
c) Departamento de Suprimentos e Almoxarifado;
VI - Diretoria de Apoio Operacional, com:
a) Departamento de Manutenções;
b) Departamento de Transporte;
VII - Diretoria de Gestão e Administração, com:
a) Departamento de Contratações;
b) Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 5º As Diretorias subordinam-se diretamente ao Secretário Municipal de Educação, sem prejuízo de delegação de atos ao Secretário-Adjunto, nos termos deste Decreto.
Art. 6º A estrutura interna observará:
I - segregação de funções para planejar, executar, fiscalizar e atestar;
II - definição de responsáveis por processo;
III - registro formal dos atos e decisões;
IV - rotinas periódicas de monitoramento e prestação de contas.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I – Do Secretário Municipal de Educação
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I - definir diretrizes e coordenar a política educacional do Município em articulação com União e Estado;
II - coordenar a formulação, implementação e avaliação da estratégia educacional municipal;
III - deliberar sobre prioridades, metas e indicadores e determinar planos de melhoria;
IV - garantir o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental municipal;
V - assegurar políticas e práticas de inclusão e atendimento educacional especializado;
VI - coordenar a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação;
VII - implementar e supervisionar projetos e programas educacionais, inclusive EJA e Tempo Integral;
VIII - promover inspeção escolar, controle de regularidade e apuração de denúncias;
IX - ordenar despesas no âmbito de suas competências, observadas as normas orçamentárias;
X - decidir sobre requerimentos administrativos de competência da Secretaria;
XI - praticar atos de gestão contratual e aplicar penalidades administrativas, quando cabível;
XII - expedir instruções normativas internas e determinar padronização de procedimentos.
Seção II – Do Secretário-Adjunto
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:
I - substituir o Secretário nos afastamentos;
II - coordenar a integração operacional entre Diretorias;
III - acompanhar a execução de metas, cronogramas e indicadores;
IV - supervisionar o cumprimento de rotinas administrativas estratégicas por delegação;
V - apoiar a governança de programas prioritários e pactuações externas.
CAPÍTULO IV
UNIDADES FINALÍSTICAS E DE SUPORTE
Seção I – Da Assessoria de Melhoria e Avaliação de Ensino
Art. 9º Compete à Assessoria de Melhoria e Avaliação de Ensino:
I - estruturar e manter sistema de indicadores educacionais (aprendizagem, fluxo, frequência, evasão, inclusão);
II - coordenar análises de resultados de avaliações internas e externas e emitir relatórios gerenciais;
III - propor planos de intervenção pedagógica e apoiar sua execução junto à Diretoria de Gestão Pedagógica;
IV - organizar rotinas de monitoramento escolar, inclusive visitas técnicas e instrumentos padronizados;
V - apoiar a formação continuada orientada por evidências;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a inspeção escolar e o acompanhamento de regularidade: escrituração, calendário, regimentos, arquivos, matrícula e atos da vida escolar;
VII - instruir e encaminhar apurações preliminares e denúncias relativas ao funcionamento das unidades escolares, sem prejuízo de procedimentos formais.
Seção II – Da Diretoria de Gestão Pedagógica
Art. 10. Compete à Diretoria de Gestão Pedagógica:
I - coordenar a política pedagógica da rede municipal;
II - orientar, supervisionar e apoiar as unidades escolares na elaboração/execução do PPP - Projeto Político-Pedagógico, planos de ensino e instrumentos de avaliação;
III - promover condições para trabalho coletivo docente, formação continuada e melhoria da prática pedagógica;
IV - coordenar estratégias de recuperação, reforço e redução de evasão/repetência;
V - assegurar diretrizes e apoio à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado;
VI - articular projetos especiais como Escola em Tempo Integral, EJA e outros e acompanhar resultados;
VII - produzir orientações técnicas, materiais de apoio e rotinas para gestão pedagógica.
Subseção I – Do Departamento de Educação Infantil
Art. 11. Compete ao Departamento de Educação Infantil:
I - orientar e acompanhar currículo, práticas e avaliações formativas da educação infantil;
II - apoiar unidades na organização de rotinas pedagógicas e registros;
III - apoiar a integração escola/família/comunidade na primeira infância;
IV - monitorar indicadores específicos da etapa e propor melhorias;
V - articular ações intersetoriais pertinentes (saúde, assistência, proteção).
Subseção II – Do Departamento de Ensino Fundamental I e II
Art. 12. Compete ao Departamento de Ensino Fundamental I e II:
I - orientar e acompanhar diretrizes curriculares, avaliação e gestão de aprendizagem;
II - monitorar desempenho, frequência e fluxo escolar, com planos de melhoria;
III - apoiar ações de recomposição e fortalecimento de aprendizagem;
IV - promover integração entre anos iniciais e finais e transições escolares;
V - apoiar programas e projetos pedagógicos da rede.
Subseção III – Do Departamento de Projetos Especiais
Art. 13. Compete ao Departamento de Projetos Especiais:
I - coordenar projetos institucionais, inclusive Educação em Tempo Integral e EJA;
II - articular parcerias externas com foco em inovação educacional, conforme diretrizes da Secretaria;
III - padronizar e monitorar metas, cronogramas e resultados de projetos;
IV - apoiar captação/gestão de programas federais/estaduais e iniciativas correlatas;
V - produzir relatórios de execução e avaliação de impacto.
Seção III – Da Diretoria de Material
Art. 14. Compete à Diretoria de Material:
I - planejar e coordenar suprimentos, alimentação escolar e logística de materiais;
II - consolidar demandas das unidades escolares e priorizar aquisições;
III - zelar por regularidade, rastreabilidade, estoque e distribuição;
IV - articular-se com áreas demandantes e com o setor de contratações;
V - implementar controles e rotinas de inventário e conferência.
Subseção I – Do Departamento de Compras
Art. 15. Compete ao Departamento de Compras:
I - organizar planejamento anual de compras e contratações da Secretaria em integração com o Departamento de Contratações;
II - consolidar requisições, especificações técnicas e pesquisas de preços;
III - instruir processos de aquisição/serviços, com justificativas e estimativas;
IV - apoiar fiscalização/atesto quanto a conformidade de materiais, quando designado;
V - manter histórico de consumo e apoiar medidas de racionalização.
Subseção II – Do Departamento de Nutrição
Art. 16. Compete ao Departamento de Nutrição:
I - planejar e acompanhar cardápios e padrões nutricionais da alimentação escolar;
II - orientar boas práticas e rotinas de segurança alimentar nas unidades;
III - acompanhar estoque e consumo de gêneros alimentícios e propor ajustes;
IV - apoiar o Conselho de Alimentação Escolar, no que couber;
V - propor capacitações e melhorias para merenda escolar e logística associada.
Subseção III – Do Departamento de Suprimentos e Almoxarifado
Art. 17. Compete ao Departamento de Suprimentos e Almoxarifado:
I - receber, armazenar, conferir, registrar e distribuir materiais;
II - manter controle de estoque, inventários e rastreabilidade;
III - padronizar procedimentos de entrega, requisição e devolução;
IV - zelar pela conservação e validade de itens estocados;
V - emitir relatórios periódicos de consumo e saldo.
Seção IV – Da Diretoria de Apoio Operacional
Art. 18. Compete à Diretoria de Apoio Operacional:
I - planejar e supervisionar manutenção, conservação e apoio logístico às unidades;
II - coordenar transporte escolar e demandas de deslocamento institucional;
III - manter metas e cronogramas de serviços operacionais;
IV - integrar-se com infraestrutura municipal quando necessário;
V - garantir padrões mínimos de funcionamento dos prédios escolares.
Subseção I – Do Departamento de Manutenções
Art. 19. Compete ao Departamento de Manutenções:
I - realizar vistorias, mapear demandas e priorizar reparos;
II - acompanhar obras, reformas e serviços de manutenção, com registros;
III - organizar requisições de materiais e monitorar execução de serviços;
IV - apoiar rotinas de conservação e condições sanitárias e de segurança;
V - produzir relatórios de vistoria e de execução, com evidências.
Subseção II – Do Departamento de Transporte
Art. 20. Compete ao Departamento de Transporte:
I - planejar, implementar e monitorar o transporte escolar e suas rotas;
II - organizar pontos, itinerários, horários e ajustes por demanda;
III - controlar gastos, indicadores e conformidade do serviço;
IV - articular-se com órgãos de trânsito e com a Secretaria de Transportes e Secretaria de Infraestrutura quando necessário;
V - apoiar logística de demandas da Secretaria, observadas prioridades.
Seção V – Da Diretoria de Gestão e Administração
Art. 21. Compete à Diretoria de Gestão e Administração:
I - coordenar gestão administrativa, orçamentária e de pessoal da Secretaria;
II - organizar rotinas de expediente, protocolos e arquivos;
III - consolidar informações gerenciais para tomada de decisão;
IV - supervisionar controles de convênios, prestações de contas e conformidade;
V - apoiar a execução de despesas e a governança administrativa.
Subseção I – Do Departamento de Contratações
Art. 22. Compete ao Departamento de Contratações:
I - planejar, instruir e acompanhar processos de contratação/compra, conforme legislação;
II - apoiar elaboração de termos de referência, estudos técnicos, mapa de riscos e estimativas;
III - acompanhar execução contratual, quando designado, com registros e evidências;
IV - apoiar aplicação de sanções, notificações e gestão de ocorrências contratuais;
V - organizar banco de contratos, vigências, aditivos e rotinas de fiscalização.
Subseção II – Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 23. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:
I - gerir frequência, lotação, movimentações e registros funcionais, em articulação com direções escolares e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II - apoiar dimensionamento de pessoal e propostas de provimento conforme normas;
III - organizar escalas, férias, substituições e necessidades temporárias;
IV - apoiar capacitações administrativas e rotinas de compliance interno;
V - produzir relatórios gerenciais de pessoal e apoiar a valorização profissional.
CAPÍTULO V
FLUXOS MÍNIMOS E PADRONIZAÇÃO
Art. 24. A Secretaria adotará, por ato do Secretário, rotinas mínimas padronizadas, incluindo:
I - ciclo de planejamento anual com metas, ações, responsáveis e prazos;
II - monitoramento mensal de indicadores e execução física/financeira;
III - relatórios trimestrais de desempenho educacional e de suporte;
IV - fluxo de demandas de manutenção, materiais e transporte;
V - fluxo de inspeção escolar, tratamento de achados e recomendações.
Art. 25. Cada Diretoria manterá mapa de processos e pontos de controle, com responsável designado por processo, assegurando rastreabilidade e redução de retrabalho.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O Secretário Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas internas para detalhar procedimentos, formulários, checklists e rotinas, observada a legislação.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, com apoio técnico das unidades competentes.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 16 de janeiro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.