DECRETO Nº 125/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as festividades comemorativas do Natal e a Confraternização Universal do Ano Novo;
CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021 são considerados feriados nacionais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado facultativo o ponto, nas repartições municipais, nos dias 23/12, a partir das 12:00 horas, 24/12, 30/12 a partir das 12:00 horas e 31/12/2020, vésperas de Natal e Ano Novo.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os departamentos que, por sua natureza, necessitam de funcionamento ininterrupto, cujos serviços são considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 16 de dezembro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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