DECRETO Nº 119/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições suas atribuições legais que lhe confere o art. 109, inciso I da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o dia 08 de dezembro de 2020, terça-feira, é feriado municipal, consagrado ao dia da Padroeira do Município, Nossa Senhora da Conceição;
Considerando as medidas adicionais de prevenção ao contágio e enfrentamento, no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 07 de dezembro de 2020, (segunda-feira), data que antecede ao feriado municipal.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os departamentos que, por sua natureza, necessitam de funcionamento ininterrupto, cujos serviços são considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 26 de novembro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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