PORTARIA CGM 015/2025, de 07 de julho de 2025
Ementa
Dispõe sobre a instauração de procedimento de reconhecimento de dívida (PARD), constitui comissão e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073 c/c e das competências delegadas no
Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 (trata das condições para realização da despesa pública) e no art. 63, desta mesma lei (dispõe que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito);
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 138/2025/SMCPH, de lavra da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, em que solicita a instauração de processo de reconhecimento de dívida.
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurado Processo Administrativo, visando reconhecer ou não dívida deste Município junto à empresa CMD Construção e Reforma LTDA., inscrita no CNPJ 50.941.151/0001-12.
Art 2º Para conduzir o presente Processo Administrativo ficam designados os seguintes servidores:
Núbya Soares Silva - Presidente
Larissa Simões Silva – Secretária
Robson Guerra de Aguiar - Vogal
Art 3º Compete à Comissão a análise da documentação pertinente, realização de diligências, instrução do procedimento administrativo, elaboração de relatório conclusivo e o encaminhamento às secretarias responsáveis.
Art 4º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de ciência do Presidente acerca da sua nomeação, para a conclusão dos trabalhos e a emissão de relatório final, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, pelo mesmo prazo, quando necessária, desde que devidamente fundamentada.
Art 5º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, devendo observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, podendo requerer toda documentação necessária junto aos órgãos pertinentes, assegurando a elucidação dos fatos e o interesse da administração, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 6º A comissão processante, além das comunicações e procedimentos pertinentes, deverá se reportar ao Departamento de Corregedoria sobre o andamento dos trabalhos e conclusão dos atos; bem como, ao final, opinar sobre a necessidade de abertura de procedimento disciplinar para apurar eventual responsabilização de servidor(es)/agente político(s).
Art 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 07 de julho de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral