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DECRETO Nº 35, 18 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 18/03/2025
Assunto(s): Licitações
Em vigor
DECRETO Nº 035, DE 18 DE MARÇO DE 2025
                                   
 
 
“Regulamenta os Procedimentos Administrativos para contratações, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.”
 
 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 96, da Lei Orgânica Municipal
 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º. O Procedimento Administrativo para compras, prestação de serviços, realização de obras e serviços de engenharia, compreendendo projetos, construção, ampliação e reformas, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal se regula pelo presente Decreto, em consonância com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
§ 1º. São competentes para autorizar a abertura formal do Procedimento Administrativo de que trata esse Decreto os titulares dos Órgãos e das Secretarias Municipais demandantes.
§ 2º. Os Órgãos demandantes adotarão as providências preparatórias e preliminares, por meio de seus servidores, a fim de desencadear os procedimentos de formalização de demandas.
 
CAPÍTULO II
DOS ATOS PREPARATÓRIOS
Seção I
Da fase interna
Art. 2º. Na fase interna do procedimento, os Órgãos Demandantes elaborarão os atos e expedirão os documentos necessários para a perfeita caracterização do objeto a ser licitado e definição dos parâmetros do certame, entre eles:
I – o Documento de Formalização de Demanda (DFD), contendo a identificação da necessidade da contratação e sua justificativa;
II – o Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando exigido, conforme disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, contendo a análise das necessidades, alternativas e justificativas para a contratação;
III – a estimativa de custos, elaborada com base em critérios previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, fundamentada em pesquisa de mercado ou parâmetros oficiais de referência;
IV – o Termo de Referência ou Projeto Básico, nos casos exigidos pela legislação, contendo os elementos necessários para detalhar o objeto e a execução contratual, de acordo com o art. 6º da Lei nº 14.133/2021;
V – a análise de riscos da contratação ou matriz de alocação de risco, quando cabível, conforme preceitua o art. 12, §1º, da Lei nº 14.133/2021, para identificar, avaliar e mitigar eventuais riscos ao cumprimento do contrato;
VI – a indicação da dotação orçamentária, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, assegurando a existência de recursos financeiros para o cumprimento das obrigações assumidas;
VII – a definição das condições de habilitação, critérios de julgamento e demais exigências do certame, de acordo com os princípios e limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único: Os documentos serão elaborados em conformidade com os instrumentos padronizados pelo município.
Seção II
Do processamento
Subseção I
Da requisição
 
Art. 3º. O procedimento administrativo inicia-se com o preenchimento pelo Órgão Demandante do Documento de Formalização de Demanda – DFD, conforme Anexo I.
 
Art. 4º. Em seguida, quando for o caso, será elaborado o Estudo Técnico Preliminar – ETP, observado o §1º do artigo 18 da Lei 14.133/2021 e o Anexo II, deste Decreto.
Art. 5º. Concluídas as etapas anteriores, será elaborado o Termo de Referência – TR ou Projeto Básico, conforme incisos XXIII e XXV do art. 6º, da Lei 14.133/2021 e o Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único: Para a regular instrução do processo, deverão ser providenciados o cadastro e a emissão da solicitação de compras, bem como o documento de cotação prévia, observando os requisitos técnicos e legais aplicáveis.
 
Subseção II
Da deliberação
Art. 6º. Autorizada a abertura do procedimento por ato da autoridade competente, os autos serão encaminhados ao Setor de Orçamento da Secretaria de Planejamento, bem como ao Comitê Gestor, que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, poderá abrir diligência, avaliar os autos, manifestar-se pelo arquivamento, estabelecer a ordem de prioridade ou, excepcionalmente, dispensar o bloqueio orçamentário nesta fase.
Parágrafo único: Decorrido o prazo sem manifestação do Comitê Gestor, o processo seguirá regularmente sua tramitação.
 
Subseção III
Do Bloqueio Orçamentário
Art. 7º. Todos os procedimentos administrativos destinados à realização de contratações públicas deverão ser submetidos previamente ao setor de orçamento, vinculado à Secretaria de Planejamento, para fins de análise e bloqueio orçamentário, a ser providenciado em até 3 (três) dias úteis.
     
      Art. 8º. O setor de orçamento realizará a verificação da existência de dotação orçamentária suficiente e compatível com o objeto da contratação, promovendo o bloqueio do montante necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Caso não haja dotação orçamentária suficiente para atender à contratação, o ordenador de despesa deverá indicar a fonte de recursos que será utilizada para o remanejamento orçamentário, para que sejam promovidas as alterações necessárias, nos termos da legislação vigente.
 
      Art. 9º. A execução do bloqueio orçamentário será formalizada por meio de documento emitido pelo setor de orçamento, o qual deverá integrar o processo administrativo da contratação como requisito indispensável para sua continuidade, com exceção dos processos de adesão à Ata de Registro de Preço.
§ 1º. O prosseguimento do procedimento administrativo ficará condicionado à comprovação do bloqueio orçamentário, sendo vedada a continuidade do processo em caso de insuficiência de recursos ou ausência de reserva orçamentária, ressalvada a exceção do caput.
§ 2º.  Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Comitê Gestor, instituído pelo Decreto nº 03/2025, poderá autorizar a dispensa do bloqueio orçamentário nesta fase. Contudo, o bloqueio orçamentário será obrigatório antes da contratação do objeto, em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
                 Art. 10. Compete à Secretaria de Planejamento assegurar a conformidade orçamentária das contratações públicas, cabendo aos órgãos ou entidades solicitantes garantir a observância das disposições deste artigo ao iniciarem os procedimentos de contratação.
 
Subseção IV
Da Análise pela Central de Contratações
 
Art. 11. A Central de Contratações receberá dos Órgãos Demandantes os documentos pertinentes à fase interna e, no prazo de até 3 (três) dias úteis, verificará a conformidade com os procedimentos previstos no art. 169, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º. Após a análise preliminar, a Central de Contratações preencherá um “check list”, conforme Anexo IV deste Decreto. Caso sejam detectadas irregularidades ou a necessidade de ajustes, os autos serão devolvidos ao Órgão Demandante para as devidas correções.
§ 2º. Constatada a regularidade dos documentos, a Central de Contratações procederá à autuação do processo administrativo, assegurando o registro formal de todas as etapas e documentos necessários à tramitação do procedimento.
 
Seção V
Da manifestação jurídica
 
Art. 12. Ao término da fase interna, o processo licitatório será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que realizará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único: Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II e do seu §3º da Lei nº 14.133, salvo se houver celebração de contrato administrativo e se este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o gestor ou responsável pelo pedido ou realização/ execução da compra tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.
Art. 13. Após a emissão do Parecer Jurídico, o processo será encaminhado à Controladoria Interna, que deverá analisar os autos no prazo de até 3 (três) dias úteis. Concluída a análise, o processo será devolvido à Central de Contratações para dar início à fase externa do procedimento, ou para que sejam sanados os apontamentos eventualmente realizados.
 
CAPÍTULO III
FASE EXTERNA
Seção I
Da Publicidade
 
Art. 14. A divulgação do instrumento convocatório e de seu extrato será realizada conforme o disposto nos artigos 54 e 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 15. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II - para serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
V - para dispensa eletrônica - 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
§ 1º. Eventuais modificações no edital implicarão em nova divulgação, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
§ 2º. Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Seção II
Adjudicação e Homologação do Processo
 
Art. 16. Encerrada as etapas de julgamento e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do processo observado, no que couber, o disposto no artigo 71, da Lei 14.133/2021.
 
Seção III
Da elaboração dos contratos
 
Art. 17. Homologado o processo, cabe à Coordenação de Contratos, vinculada à Central de Contratações:
                     I.        Formalizar o contrato ou outro documento hábil ou a ata de registro de preços de acordo com a minuta aprovada pela Procuradoria Geral;
                    II.        Manter sob sua guarda os processos com contratos ou atas vigentes;
                   III.        Realizar as publicações dos contratos e das atas de registro de preços e demais termos inerentes aos mesmos;
                  IV.        Disponibilizar e divulgar os contratos em sítio eletrônico oficial do município;
                   V.        Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
                  VI.        Encaminhar cópia suplementar do processo ao gestor e fiscal do contrato para as providencias de sua competência, auxiliando-os no acompanhamento contratual.
                 VII.        Comunicar ao setor de orçamento, vinculado à Secretaria de Planejamento, o valor correto da contratação, a fim de viabilizar a atualização do bloqueio orçamentário, em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Seção III
Disposições Finais
 
Art. 18. Os processos Administrativos relativos às licitações, às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, os procedimentos auxiliares, no âmbito do Poder Executivo de Conceição do Mato Dentro, observarão, no que couber, o Macrofluxo estabelecido no Anexo V.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 18 de março de 2025.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Órgão Demandante:
Servidor Responsável pela Solicitação:
E-mail:
Telefone:
 
1-    IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA (DESCRIÇÃO DO OBJETO)
Descrever o objeto a ser contratado.
Classificação do objeto:
(  ) Serviço não continuado
(  ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
(  ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
(  ) Material de consumo
(  ) Material permanente / equipamento
 
2-  JUSTIFICATIVA SUCINTA DA NECESSIDADE
Descrever de forma sucinta a necessidade da demanda.
3-  QUANTIDADE DE MATERIAL/SERVIÇO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
Informar a quantidade da solução a ser contratada.
4-  PREVISÃO DE DATA PARA RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO
Informar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou recebimento dos produtos.
5-  INDICAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Designar os servidores responsáveis pelo planejamento da solução a ser contratada.
RESPONSÁVEL PELO SETOR DEMANDANTE/CHEFIA IMEDIATA:
_____/_____/_______
 
___________________________RECEBIDO PELA CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
 _____/_____/_____    ____:_____
 
 
1ª VIA: PROCESSO – 2ª VIA: UNIDADE SOLICITANTE

ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
 
Órgão Demandante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Servidor Responsável pela Elaboração:
Data: 08/01/2025
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada:
1.    IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA / DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
 
2.    PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/21).
 
3.    REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (Inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Ex: Para análise das propostas serão tanto o valor total quanto o valor unitário da Planilha de Preços. A empresa vencedora será aquela que apresentar o menor valor global.
 
4.    ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Essas quantidades podem ser estimadas (i) em função do consumo anterior (perfil de consumo), (ii) da provável utilização, ou (iii) com base em outros fundamentos, desde que devidamente justificados nos autos. (Inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
 
5.    LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (Inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
 
6.    ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Estimativa preliminar do preço para a futura contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte (Inciso IV do § 1° do art. 23 da Lei 14.133/21).
 
7.    DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (Inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
 
8.    JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Justificativas para o parcelamento ou não da solução (Inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
 
9.    DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável.
 
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
 
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Com vistas a identificar se existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
 
12.  IMPACTOS AMBIENTAIS
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
 
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
 
Conceição do Mato Dentro, XX de janeiro de 2025.
 
 
Servidor Responsável pela Elaboração do ETP
(Nome, matrícula e assinatura)
 
    Aprovado em: _____ / _____ / _______.
 
_________________________________
Secretário Municipal (autoridade máxima)
 
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Descrever, de forma clara e objetiva, o que será contratado.
Exemplo: “Contratação de serviços especializados em [especificar] para [finalidade do serviço], conforme especificado neste Termo de Referência.”
2. FINALIDADE
Explicar o objetivo geral da contratação, indicando o alinhamento com os objetivos da Administração Pública. Exemplo: “Este Termo de Referência tem como finalidade atender à necessidade de [descrever a necessidade], garantindo eficiência e cumprimento das finalidades institucionais.”
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Apontar o embasamento legal para a contratação. Exemplo: “Este procedimento licitatório está fundamentado na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.”
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Explicar por que a contratação é necessária, apontando problemas a serem solucionados ou resultados esperados. Exemplo: “A contratação visa atender [detalhar a necessidade], considerando que [descrever a situação que justifica a contratação].”
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Detalhar todas as características do bem, serviço ou obra a ser contratado.
Exemplo:
            •          Serviço: [Descrever as atividades específicas a serem realizadas].
            •          Bem: [Especificar as características técnicas, qualidade, quantidade, prazo de validade, etc.].
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
Descrever como foi realizada a estimativa de preços, conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Exemplo:
“A estimativa de preços foi elaborada com base em:
            1.         Cotações de mercado realizadas com [número] fornecedores;
            2.         Contratações similares realizadas por outros órgãos;
            3.         Base de dados pública de preços praticados.”
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS MÍNIMOS
Apresentar os requisitos técnicos que o contratado deve atender.
Exemplo:
            •          Descrever as especificações técnicas do bem ou serviço;
            •          Indicar certificações, padrões de qualidade ou normas aplicáveis.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
Estabelecer o prazo máximo para a entrega do objeto ou execução do serviço.
Exemplo: “O prazo para a execução dos serviços será de [número] dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.”
9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM
Informar o local exato onde o objeto será executado ou entregue.
Exemplo: “Os serviços serão realizados no endereço [informar o endereço].”
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Definir as responsabilidades da contratada.
Exemplo:
            •          Cumprir rigorosamente as especificações técnicas;
            •          Garantir a qualidade do serviço;
            •          Apresentar relatórios, se necessário.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Definir as responsabilidades do órgão público contratante. Exemplo:
            •          Fornecer acesso às informações necessárias para a execução do contrato;
            •          Realizar os pagamentos conforme acordado.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Indicar a forma de seleção da proposta vencedora, conforme o art. 33 da Lei nº 14.133/2021. Exemplo:
            •          Menor preço;
            •          Melhor técnica ou técnica e preço;
            •          Maior retorno econômico.
 
13. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Estabelecer como será feita a validação do objeto entregue.
Exemplo: “O objeto será aceito somente se atender integralmente às especificações descritas neste Termo de Referência e for aprovado pela fiscalização contratual.”
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Indicar o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
Exemplo: “O contrato será acompanhado e fiscalizado por [nome do setor ou servidor designado], conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.”
15. PENALIDADES
Descrever as sanções que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento contratual. Exemplo:
“As penalidades aplicáveis serão aquelas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública.”
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Incluir informações adicionais pertinentes à contratação.
Exemplo:
“O presente Termo de Referência integra o edital de licitação e deve ser observado em todas as etapas do processo.”
 
Conceição do Mato Dentro, XX de XXXXXXXXX de 2025.
 
 
Servidor Responsável pela Elaboração do TR
(Nome, matrícula e assinatura)
 
ANEXO IV
CHECK LIST DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS À CENTRAL DE CONTRATAÇÕES
 
Notas explicativas:
A presente lista de verificação foi elaborada com base na disciplina conferida pela Lei nº 14.133, de 2021 para aquisições e serviços comuns.
A coluna “Atende plenamente a exigência?” deverá ser preenchida apenas com as respostas pré-definidas no formulário, sendo:
Sim: atende plenamente a exigência;
Não: não atende plenamente a exigência; e
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado.
Na utilização das listas deverão ser analisadas as consequências para cada negativa, se pode ser suprida mediante justificativa ou enquadramentos específicos, ou se deve haver complementação da instrução.
 
QUESITOS
 Atende plenamente a exigência?
SIM/NÃO/NÃO SE APLICA
 Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (DOC. SEI)
Consta documento de formalização de demanda?  
Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?  
Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?  
Há Estudo Técnico Preliminar? ou houve justificativa para sua não utilização?  
O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?  
Há Análise de Riscos?  
Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?  
Há Termo de Referência? ou houve justificativa para sua não utilização?  
Consta estimativa de custo para a contratação?  
Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto?  
Foi certificado que o preço estimado foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo?  
Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou Banco de Preços em Saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados?  
Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano?  
Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas?  
Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo?  
Foram utilizadas as minutas padronizadas?  


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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