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DECRETO Nº 28, 10 DE MARÇO DE 2025
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 10/03/2025                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Progressão Horizontal 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO N. 028, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
 
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
 O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO que a progressão é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
 
CONSIDERANDO que entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho;
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal à Servidora Pública Municipal, a saber:
SERVIDOR FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO CLASSIFICAÇÃO
 
Rejani Socorro da Cruz   
Pedagogo 
10/11/2005 
H
  
Art. 2º - A presente Progressão de que trata este Decreto, está sendo concedida em conformidade ao artigo 13 e seguintes do Capítulo V da Lei Complementar nº 076/2013, de 01 de outubro de 2013, bem como o artigo 25 da Lei Municipal nº 2100/2014, de 07 de novembro de 2014.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 10 de março de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.