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Atualizado em: 13/08/2026 às 14h33
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DECRETO Nº 316, 13 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 13/08/2026
Assunto(s): Progressão Horizontal
Em vigor
DECRETO N° 316/2026, DE 13 AGOSTO DE 2026.
 
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
 O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO que a progressão é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
 
CONSIDERANDO que entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores Públicos Municipais, relacionados abaixo:
Servidor Função Data de admissão Matrícula Letra
CLÁUDIA APARECIDA SILVA GONZADA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 07/08/2017 010332 D
FLÁVIA FREITAS COELHO  ENFERMEIRA 07/08/2017 010328 B
GILMAR SANTANA COSTA MOTORISTA 03/08/2017 010337 D
ISABELLA PROCÓPIO ALVES NUTRICIONISTA 11/08/2017        0 10362 D
JOSEIMAR APARECIDO DE LIMA MOTORISTA 04/08/2017 010339 D
LUCINEIDE APARECIDA COSTA AUXILIAR DE ADMINITRAÇÃO 07/08/2017 010333 D
MARCIO EUGENIO JOSE FERREIRA MOTORISTA 17/08/2015 009699 E
MARCO TÚLIO FERNANDES OTONI MARQUES AUXILIAR DE ADMINSTRAÇÃO 07/08/2017 010330 D
NILCE DEILANE DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 07/08/2017 010331 D
PEDRO AMORIM LEÃO MOTORISTA 03/08/2017 010340 D
SOLANGE DE FÁTIMA QUEIROZ MOTORISTA 17/08/2015 009700 E
THAMARA APARECDA PINTO RIBEIRO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 07/08/2017 010334 D
 
 





























Art. 2º - A presente Progressão de que trata este Decreto, está sendo concedida em conformidade ao artigo 13 e seguintes do Capítulo V da Lei Complementar nº 076/2013, de 01 de outubro de 2013, bem como o artigo 25 da Lei Municipal nº 2100/2014, de 07 de novembro de 2014.  
        
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
            Conceição do Mato Dentro, 13 de agosto de 2026.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 72, 05 DE MARÇO DE 2026 CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/03/2026
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