DECRETO Nº 151/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente subsequente, dentro do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO que, entre uma progressão e outra, deve ser respeitado o interstício mínimo de 2 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida progressão horizontal aos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I.
Art. 2º. A progressão de que trata este Decreto é concedida em conformidade com o art. 13 e seguintes, do Capítulo V, da Lei Complementar nº 076/2013, de 1º de outubro de 2013, bem como com o art. 25 da Lei Municipal nº 2.100/2014, de 7 de novembro de 2014.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 23 de abril de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal