DECRETO Nº 082/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do art. 39 da Lei nº 2138, de 09 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 2209/2018, de 09 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Conceição do Mato Dentro, a saber:
Representantes do Poder Público
· Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Titular: Silvana Núcia de Souza Lages
Suplente: Agatha Bacelar Rabelo
· Secretaria Municipal de Educação
Titular: Juliana Rajão Costa Lima
Suplente: Márcia Luciana Duarte Simões
· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Paula Maria Utsch Jorge Amorim
Suplente: Vera Lúcia Dias do Carmo
· Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Cristiane Corradini
Suplente: Millena Giovanna Aguiar Soares
· Secretaria Municipal de Esporte
Titular: José Maria Otoni Seabra Fernandes
Suplente: Joaquim Leonardo de Carvalho Otoni
· Câmara Municipal
Titular: Daniel Utsch
Suplente: Thais de Assis Simões
Representantes da Sociedade Civil
· Fórum Setorial de Artes Visuais, Teatro e Dança
Titular: Cristiano Enéas Moreira Pena
Suplente: Alcione Aparecida Mendes
· Fórum Setorial de Música
Titular: Moisés Elias
Suplente: Maura Barroso de Oliveira
· Fórum Setorial de Artesanato
Titular: Maria de Lourdes de Almeida Luchese Horta
Suplente: Dalva Maria Generoso Brandão Murta Gaeta
· Fórum Setorial de Arquitetura, Urbanismo e Patrimônio Cultural
Titular: Fernanda Vargas Lima
Suplente: Flávio de Lima Souza
· Fórum Setorial de Culturas Populares e Tradicionais
Titular: Giordane de Oliveira Ottone
Suplente: Luzia Costa Becker
· Sistema Municipal de Arquivo Público
Titular: Antônio Sadi da Silva
Suplente: Nayara Avelar Portilho
· Sistema Municipal de Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura
Titular: Maria Flor de Maio da Cunha Gonzaga
Suplente: Rubens Vidal Soares Lima
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 26 de agosto de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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