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DECRETO Nº 12, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 18/02/2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO N. 012/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro/MG nas datas que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas de 2025:
MÊS - DIA
Março
03 – Segunda-Feira
04 – Terça-Feira
05 – Quarta-Feira
Abril
17 – Quinta-Feira
Maio
02 – Sexta-Feira
Junho
19 – Quinta-Feira
20 – Sexta-Feira
23 – Segunda-Feira
Outubro
28 – Terça-Feira
Novembro
21 – Sexta-Feira
Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam:
I - Às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar e às demais unidades da administração pública que prestam serviços essenciais que não podem ser desenvolvidos com redução de servidores, a critério das autoridades competentes;
II - Ao servidor que estiver em gozo de férias regulamentares, ainda que parcialmente.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 18 de fevereiro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.