
Acesse na íntegra
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 18, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Fim da vigência: 12/12/2024
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
PORTARIA CGM 018/2024
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013 e o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 129/2023, e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2024, encaminhado pelo Presidente da Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador (PAS), Sr. Fábio de Carvalho Marçal Silva, no qual justifica a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 743, de 10 de dezembro de 2024, responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 743/2024, responsável pelo acompanhamento do Processo Administrativo Sancionador nº 009/2024, por 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º. A comissão processante deverá informar ao Controlador-Geral sobre o andamento dos trabalhos e a conclusão do processo dentro do novo prazo estabelecido.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 12 de novembro de 2024.
___________________________
JÚNIOR RIBEIRO DE JESUS
Controlador-Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.