PORTARIA Nº 020/2024
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013, e considerando o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 064/2024, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013,
CONSIDERANDO a denúncia registrada sob o nº 01219.2024.000335-84, protocolada no canal de Ouvidoria do Município de Conceição do Mato Dentro, em 20/08/2024, a qual relata a possível ocorrência de superfaturamento na compra de um servidor de rede para a Prefeitura, conforme documentos anexados;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos narrados na denúncia, com vistas a determinar a existência de indícios de autoria e materialidade da infração,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) nº 001/2024, para apurar os fatos relatados na denúncia nº 01219.2024.000335-84, incluindo:
- Veracidade dos preços pagos pela Prefeitura em comparação aos valores de mercado.
A regularidade dos processos de aquisição, incluindo a análise da documentação relacionada à compra.
A possível participação de servidor público na articulação do processo de compra.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão responsável pela condução do PIP, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 064/2024:
● Núbya Soares Silva, Auxiliar de Administração, matrícula nº 8166
● Grasiely Juliana Campos Correa, Auxiliar de Administração, matrícula nº 7879
●, Miriam Alves Moreira, Auxiliar de Administração, matrícula nº 9336
Art. 3º. A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final à Controladoria-Geral do Município.
Art. 4º A comissão deverá realizar as seguintes diligências:
§ 1º Levantamento dos documentos referentes à aquisição do servidor, incluindo notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento.
§ 2º Pesquisa de mercado para verificar os preços praticados por outras empresas para equipamentos similares.
§3º Entrevistas com o servidor envolvido e outros funcionários que possam fornecer informações relevantes.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrada nos autos do procedimento investigativo.
Conceição do Mato Dentro, 23/12/2024
_____________________________________
JÚNIOR RIBEIRO DE JESUS
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO