DECRETO N. 148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o decreto n. 115, de 16 de setembro de 2024 que dispõem sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o termino do mandato governamental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1. O Decreto nº 115 de 16 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1. Os órgãos da Administração direta e indireta Administração Direta e Indireta do Poder Executivo somente poderão empenhar despesas até o dia 06/12/2024.
Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas obrigatórias de caráter continuado, à folha de pagamento e os seus encargos sociais, despesas oriundas de situação de emergências e calamidade pública e às Secretarias de Saúde e Educação.
Art. 2. ...........................................................................................
I. Previamente até 20/11/2024 e, definitivamente, até 13/12/2024 para anulação das Notas de Empenho emitidas no ano em curso (ordinários, globais ou estimativos), cujas despesas não tenham sido efetivadas ou reconhecidas no decorrer do exercício vigente, após uma verificação junto aos órgãos e unidades gestoras municipais, podendo ser cancelados os restos a pagar não processados e processados prescritos de exercícios anteriores na mesma data;
II. até 13/12/2024 para anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes.
III. até 13/12/2024 para a cada gestor das Secretarias Municipais tornarem disponíveis as dotações orçamentárias passíveis de cancelamento, as quais poderão ser utilizadas como fonte para abertura de crédito suplementar;
IV. até 30/12/2024 para entrega ao Departamento de Execução Orçamentária / Contabilidade do levantamento da dívida flutuante e fundada e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 21 deste Decreto;
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X. até 11/12/2024 para entrega das notas fiscais, dos materiais ou serviços já entregues para liquidação/pagamento;
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XII. até 06/12/2024 para entrega das solicitações diversas, tais como: Benefícios Eventuais, Diárias que ocorrerão no mês de dezembro e outros, a serem pagos neste exercício para liquidação/pagamento, ressalvados os casos de urgência e emergência das Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
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XV. até 23/12/2024 para liquidação das despesas no sistema de contabilidade pública, observado o princípio da competência;
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XVII. até 27/12/2024, para registro dos ajustes contábeis prévios necessários ao encerramento do exercício;
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XIX. até 23/12/2024, para verificação parcial do limite de aplicação da EC nº 109/2021;
XX. até 23/12/2024 para verificação parcial dos limites mínimos de aplicação de recursos na educação, no FUNDEB, na saúde, e dos repasses ao Poder Legislativo.
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§ 2º No caso previsto no inciso I deste artigo, se não manifestado expressamente pelo ordenador de despesa, ficará entendido como autorizado o devido cancelamento a partir de 13/12/2024 pela Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Execução Orçamentária/ Contabilidade.
§ 3º As notas fiscais recebidas após a data prevista no inciso X, deverão ser encaminhas a partir do dia 12/12/2024, acompanhadas das devidas justificativas para o seu não encaminhamento até a data prevista no referido inciso.
Art. 4. As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2023, assim como em exercícios anteriores, e não realizadas ou liquidadas até 13/12/2024, serão integralmente canceladas.
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Art. 17. Os gestores deverão apresentar à Controladoria Interna do Município e aos setores contábeis planilhas contendo registros das execuções dos contratos administrativos e dos convênios até 11/12/2024.
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Art. 18. Os setores de transportes deverão apresentar à Controladoria Interna do Município, relatórios de acompanhamento mensal de controle de frota do exercício até 11/12/2024.
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Art. 21. Compete aos Secretário Municipais de Fazenda e de Administração e Recursos Humanos, com auxílio da Controladoria Interna, a constituição, por meio de Portaria, observada a segregação de funções, de tantas comissões quantas necessárias para promoção do levantamento completo referente aos valores em tesouraria, em bancos, dívidas flutuante e fundada, bem como os inventários físicos e financeiros dos bens pertencentes ao ativo, em uso ou estocados, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, 10/01/2025.
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Conceição do Mato Dentro, 04 de dezembro de 2024.
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José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.