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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 10, 07 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 07/10/2024
Fim da vigência: 06/11/2024
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
Em vigor
PORTARIA CGM 010/2024
 
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro,
Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013;
Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023;
Considerando o Memorando 001/2024, por meio do qual a Sra. Fabiane Miranda Silva, Presidente da Comissão, solicita prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 002/2024;
Considerando a Ata de Deliberação constante das fls. 684 e 685 dos autos, que justifica e reforça a relevância da continuidade dos trabalhos investigativos;
 
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 002/2024, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo anteriormente estipulado.
Art. 2º. A comissão processante deverá informar ao Controlador-Geral sobre o andamento dos trabalhos e a conclusão do processo dentro do novo prazo estabelecido.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 07 de outubro de 2024.
 
_____________________________________
JÚNIOR RIBEIRO DE JESUS
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
 
Autor
Controladoria
Publicado no Diário Oficial em 07/10/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 15, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Ofício 001/2024, por meio do qual a Presidente da Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 005/2024, Sra. Lucineide Aparecida Costa, solicita a prorrogação do prazo para a conclusão do PAS instaurado pela Portaria CGM 005/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 14, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Ofício 001/2024, por meio do qual a Presidente da Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 003/2024 Sra. Lucineide Aparecida Costa, solicita a prorrogação do prazo para a conclusão do PAS instaurado pela Portaria CGM 006/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 13, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Memorando 0002/2024, por meio do qual o Sr. Igor Lacerda Ferreira, Presidente da Comissão, relata os fatos ocorridos que justificam o atraso na conclusão dos trabalhos da comissão, ao mesmo tempo em que solicita a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 001/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 12, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Memorando 001/2024, por meio do qual o Sr. Igor Lacerda Ferreira, Presidente da Comissão, relata os fatos ocorridos que justificam o atraso na conclusão dos trabalhos da comissão, ao mesmo tempo em que solicita a dilação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 003/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 11, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Memorando 002/2024, por meio do qual a Sra. Fabiane Miranda Silva, Presidente da Comissão, solicita prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 004/2024; Considerando a Ata de Deliberação constante das fls. 684 e 685 dos autos, que justifica e reforça a relevância da continuidade dos trabalhos investigativos; 07/10/2024
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