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DECRETO Nº 113, 09 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 09/09/2024
Fim da vigência: 11/09/2024
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO Nº 113/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
 
Decreta Luto Oficial por três dias, em virtude do falecimento da vereadora Senhora Beatriz Peixoto Madureira.
 
O SENHOR JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO que no último domingo, dia 08 de setembro de 2024, ocorreu o falecimento da Vereadora deste município, a Senhora Beatriz Peixoto Madureira;
 
CONSIDERANDO que Beatriz era natural de Serro, teve sua Infância na comunidade do Beco, indo morar em Conceição do Mato Dentro aos 7 anos de idade, na companhia de sua Tia Teca e Paulo de Avila. Era irmã de Bernadete, Betânia, Benilton, Beonne, Betônio e Bento Neto. Teve quatro filhos: Lucas Guilherme, do primeiro casamento com Sérgio Ferreira, e Ana Luiza, Antônio e João Vítor do segundo casamento com Antônio Costa Ferreira Filho;
 
 CONSIDERANDO que Beatriz era formada em Serviço Social, dizia que a escolha profissional foi fruto de sua confiança nas políticas públicas, na garantia dos direitos dos cidadãos e melhoria de vida dos menos favorecidos;

 CONSIDERANDO que atuou na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Espinhaço/AMME por 25 anos, onde contribuiu para o desenvolvimento de Conceição do Mato Dentro e toda região;

Na Prefeitura Municipal exerceu o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social por 4 anos, implementando programas de assistência social como o “Casa Nova”. Também teve relevante atuação como presidente do Conselho de Segurança Pública de 2011 a 2013, sempre trabalhando com determinação para transformar o nosso município em um território mais justo e solidário.
 
CONSIDERANDO que Beatriz estava no exercício do seu mandato de Vereadora, referente a 1ª Legislatura, no período de 2021 a 2024;
 
CONSIDERANDO que foi autora da indicação ao Poder Executivo para o fornecimento de absorventes para jovens das escolas públicas de Conceição do Mato Dentro e às mulheres de baixa renda e em situação de vulnerabilidade no município como forma de ampliar a política de assistência à mulher;
 
- autora da indicação de promoção de campanhas de conscientização e incentivo ao uso do preservativo feminino;
 
- autora da indicação de criação de Políticas Públicas voltadas à diminuição de reincidência de casos de mulheres vítimas de violência doméstica;
 
- autora da Lei que “Assegura o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados no município de Conceição do Mato Dentro”;
 
- autora da Lei que “Dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Mato Dentro/MG”;
 
- autora da Lei que “Estabelece prioridade em atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia no município de Conceição do Mato Dentro”;
 
- autora da Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reservar, para mulheres vítimas de violência doméstica, no mínimo 2% (dois por cento) das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público do Município de Conceição do Mato Dentro/MG”; dentre outras.
 
 CONSIDERANDO que Beatriz foi Procuradora da Procuradoria da Mulher, instrumento cujo objetivo é o acolhimento e orientação a mulheres vítimas de violência doméstica, profissional, verbal, sexual, psicológica ou qualquer outro tipo; 
 
CONSIDERANDO que Beatriz exerceu relevante atuação à frente do Conselho Municipal da Mulher;

CONSIDERANDO que Beatriz possuía excepcional relacionamento humano e amizade na comunidade, com participação ativa em diversos setores da sociedade;
 
 CONSIDERANDO que a Administração Municipal lamenta e presta suas homenagens em respeito à pessoa do bem, de muita fé ao Bom Jesus, devota à Nossa Senhora Aparecida, que ela foi, ao mesmo tempo em que presta condolências a familiares e amigos enlutados pela irreparável perda ocorrida;
 
 CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Vereadora deste município, Senhora Beatriz Peixoto Madureira, ocorrido no último domingo, dia 08/09/2024.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Conceição do Mato Dentro, 09 de setembro de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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