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DECRETO Nº 105, 28 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 28/08/2024
Fim da vigência: 31/08/2024
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 105/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
 
 
Decreta Luto Oficial no município de Conceição do Mato Dentro em virtude do falecimento de Juliana Aparecida Floriano.
 
 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais;  
 
CONSIDERANDO o falecimento da figurinista, coreógrafa, atriz, cantora e musicista Juliana Aparecida Floriano, ocorrido nesta data;
 
CONSIDERANDO que Juliana era filha de Mário José Floriano e Zélia Floriano de Jesus e irmã de Alessandro, Mário Júnior, Joubert Leonardo, Cristiano, Felipe e Iaska;
 
CONSIDERANDO que Juliana estudou Especialização em História da Cultura e da Arte na instituição de ensino Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG, dedicou-se por vários anos em produção, criação de arte, figurinos e adereços da tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário;

Foi Vocalista e Percussionista da Banda MULA, a qual já se apresentou em vários festivais culturais em todo o Estado de Minas Gerais;.
 
CONSIDERANDO a significativa contribuição da cidadã Juliana Aparecida Floriano de preservação das manifestações culturais tradicionais do nosso município;
 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade conceicionense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Conceição do Mato Dentro/Minas Gerais, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da cidadã Juliana Aparecida Floriano.
 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 28 de agosto de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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