Acesse na íntegra
DECRETO Nº 105, 28 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 28/08/2024
Fim da vigência: 31/08/2024
Assunto(s): Luto Oficial
DECRETO Nº 105/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Decreta Luto Oficial no município de Conceição do Mato Dentro em virtude do falecimento de Juliana Aparecida Floriano.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o falecimento da figurinista, coreógrafa, atriz, cantora e musicista Juliana Aparecida Floriano, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO que Juliana era filha de Mário José Floriano e Zélia Floriano de Jesus e irmã de Alessandro, Mário Júnior, Joubert Leonardo, Cristiano, Felipe e Iaska;
CONSIDERANDO que Juliana estudou Especialização em História da Cultura e da Arte na instituição de ensino Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG, dedicou-se por vários anos em produção, criação de arte, figurinos e adereços da tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário;
Foi Vocalista e Percussionista da Banda MULA, a qual já se apresentou em vários festivais culturais em todo o Estado de Minas Gerais;.
CONSIDERANDO a significativa contribuição da cidadã Juliana Aparecida Floriano de preservação das manifestações culturais tradicionais do nosso município;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade conceicionense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Conceição do Mato Dentro/Minas Gerais, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da cidadã Juliana Aparecida Floriano.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 28 de agosto de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.