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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 8, 19 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 19/08/2024
Fim da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
PORTARIA CGM 008/2024
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013;
Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023;
Considerando o dever do gestor público de apurar, investigar e punir as infrações administrativas praticadas durante a execução dos contratos firmados pela administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador para investigar as circunstâncias narradas no Ofício nº. 251/2024, de origem da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, referente a supostas irregularidades cometidas pela empresa PLANOVA INFRAESTRUTURA EIRELLI, inscrita no CNPJ 32.965.375/0001-82, durante a execução do contrato de prestação de serviços 002/2023, cujo objeto é a elaboração e o desenvolvimentos dos Projetos Básico e Executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do empreendimento hospitalar Hospital Bom Jesus de Matozinhos neste município.
Art. 2º. A comissão processante, na figura do seu presidente, deverá encaminhar ao Controlador-Geral cópia de todas os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como as atas das reuniões.
Art. 3º. Nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº. 129/2023, o prazo para a conclusão do presente processo administrativo não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 19 de agosto de 2024.
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JÚNIOR RIBEIRO DE JESUS
Controlador-Geral
Publicado no Diário Oficial em 19/08/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.