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DECRETO Nº 94, 12 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 12/07/2024
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO Nº 094/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Retifica o art. 2º do Decreto nº 023/2024, de 07 de fevereiro de 2024, que “Aprova o loteamento denominado Bom Jesus, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.
Considerando que após a publicação do Decreto nº 023/2024, de 07 de fevereiro de 2024, verificou-se que a somatória das áreas contidas no art. 2º diverge das áreas constantes do projeto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 023/2024, de 07 de fevereiro de 2024, conforme segue:
“Art. 2º. O Loteamento Bom Jesus possui as seguintes áreas:
I - Áreas de lotes – 59.720,61 m2
II – Áreas públicas/sistema viário – 28.726,00 m2
III – Áreas institucionais – 6.140,17 m2
IV – APP – 22.926,61 m2
V – Área Verde – 3.122,17 m2
VI – Área non aedificandi – 1.704,44 m2”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 12 de julho de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.