DECRETO Nº 119/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 071/2021, QUE DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL
ECO VILLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 109, I, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as alterações do projeto urbanístico apresentado pelo Loteador;
CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 071/2021, de 11 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A área loteada é composta de 35 (trinta e cinco) lotes, concentrados em 33 (trinta e três) lotes e 2 (duas) quadras, alimentadas por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I - área habitacional: 19.591,18 m², correspondente a 64,76%;
II – área institucional: 1.513,07 m², correspondente a 5,01%;
III - área verde: 4.987,89 m², correspondente a 16,49%;
IV – sistema viário: 2.892,76 m², correspondente a 9,56%;
V – área de lazer: 1.265,10 m², correspondente a 4,18%.
Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos e projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 20 de agosto de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal.