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Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria 003/CGM/CM/2024
O CORREGEDOR MUNICIPAL,
Considerando a Portaria nº. 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
Considerando o Ofício nº. 02/2024, encaminhado pela Presidente da Comissão instituída pela portaria 003/CGM/CM/2024;
Considerando a necessidade da comissão processante em confeccionar o relatório final após a conclusão da instrução processual;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 18 de março de 2024, o prazo determinado pela Portaria nº. 003/CGM/CM/2024 para a conclusão dos trabalhos da comissão processante constituída para apurar a conduta de servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação; Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 18 de março de 2024.
Conceição do Mato Dentro, 09 de abril de 2024.
_________________________________ Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.