DECRETO Nº 011/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Prorroga por sessenta dias o prazo estabelecido pela Lei Ordinária nº 2.262, de 07 de outubro de 2019.
O PREFEITO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a efetividade do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, denominado REFIS MUNICIPAL 2019, mediante os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo da Lei Municipal nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019, permitirá ampliar a adesão dos contribuintes aos seus benefícios;
CONSIDERANDO que o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019, estabelece que o REFIS MUNICIPAL 2019 vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período a através de ato do Executivo.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 15 da Lei nº 2.262/2019, de 07 de outubro de 2019.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 03 de fevereiro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 44, 30 DE MARÇO DE 2022 | Dispões sobre a remissão total de créditos municipais não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021 e sobre o Programa de Incentivo de Pagamento de Crédito não Tributário previsto na Lei Municipal nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021. | 30/03/2022 |