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DECRETO Nº 44, 14 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 14/03/2024
Fim da vigência: 14/09/2024
Assunto(s): Emergência em Saúde Pública
Em vigor
Declara situação de Emergência em Saúde Pública em razão da necessidade de ações para preservar a saúde da população por meio da contenção à propagação de arboviroses, em especial da dengue e chikungunya.
 
 O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:
 
Considerando a presença no Município de Conceição do Mato Dentro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de arboviroses, dentre elas a dengue e a chikungunya, bem como a sazonalidade atual, caracterizada por elevação das temperaturas médias ambientais e dos índices pluviométricos, condições propícias à reprodução desse mosquito;
 
Considerando que, conforme Ofício 251/2024 de lavra do Secretário Municipal de Saúde, Geraldo Magela Minelli, que no ano de 2024 o Município atingiu uma incidência média superior a 1.000 (mil) casos confirmados de dengue e superior a 30 (trinta) casos de chikungunya, caracterizando um estado de epidemia estabelecida, segundo os parâmetros do Ministério da Saúde;
 
Considerando o Decreto com numeração especial nº 64, de 26 de janeiro de 2024, do Governo do Estado de Minas Gerais, que declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – arboviroses;
 
Considerando a ocorrência de grande número de casos de dengue e chikungunya, com iminência de aumento em residentes do Município;
 
DECRETA:
 
 Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, ocasionada por aumento significativo e transitório do cenário epidemiológico de arboviroses, espécies de Doenças Infecciosas Virais conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – Cobrade – 1.5.1.1.0 prevista na Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
 
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde – SMS – instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
 
Art. 3º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam autorizadas as seguintes medidas:
I – dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II – contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, nos termos da Lei nº 1785 de 28 de fevereiro de 2005, inclusive dos que tenham contratos já vigentes cujo encerramento se dê a partir da publicação deste Decreto;
 
Art. 4º Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, conforme disposto no inciso IV do § 1º e § 2º do art. 1º da Lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
Parágrafo único – Havendo obstáculo ao exercício das medidas a que se refere o caput, a Procuradoria-Geral do Município – PGM – deverá adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, para sua concretização.
 
Art. 5º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal.
 
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.
 
Conceição do Mato Dentro/MG, 14 de março de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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