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DECRETO Nº 29, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 23/02/2024
Assunto(s): Situação de Emergência
DECRETO No 029/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o Decreto Municipal nº 14 de 24 de janeiro de 2024 que declara situação de emergência nas áreas do Município de Conceição do Mato Dentro/MG.
O Prefeito do Município de CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando a Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Considerando o que dispõe a Portaria 260/2022, que estabelece procedimentos e critérios para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC;
DECRETA:
Art. 1º Altera-se a ementa do Decreto Municipal de 14 de 2024 para vigorar com a seguinte redação:
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Conceição do Mato Dentro, áreas afetadas por Alagamentos – 1.2.3.0.0, que menciona, e dá outras providências.
Art. 2º Altera-se o art. 1º do Decreto Municipal de 14 de 2024 para vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Alagamentos – 1.3.2.0.0, conforme legislação aplicada.
Art. 3º Altera-se o art. 9º do Decreto Municipal de 14 de 2024 para vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 23 de fevereiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.