DECRETO Nº 005, 14 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre as regras para a entrega da Declaração Mensal de Serviços Tomados.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Art. 152 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar 092/2016.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, na forma do Art. 152, caput, da Lei Complementar nº 092, de 30 de dezembro de 2016, a Declaração Mensal de Serviços Tomados.
Art. 2º - As pessoas jurídicas de direito público e privado, estabelecidas, sediadas ou que tenham domicílio Fiscal no Município de Conceição do Mato Dentro, ficam obrigadas a preencher e a entregar a Declaração Mensal de Serviços Tomados.
§1º - A Declaração Mensal de Serviços Tomados deverá ser enviada mensalmente, até o 2º (segundo) dia útil do mês, para o e-mail tributacao@cmd.mg.gov.br, conforme modelo padronizado, Anexo I deste Decreto, que deve ser requerido pelo contribuinte/substituto pelo mesmo e-mail.
§ 2º - O contribuinte/substituto deverá declarar todos os serviços tomados no mês, independentemente se tributados ou não no Município de Conceição do Mato Dentro.
§ 3º - Após o envio da Declaração, o Fiscal do Município, emitirá, pelo e-mail tributacao@cmd.mg.gov.br, no prazo máximo de três dias úteis, Certidão de Recebimento devidamente assinada e escaneada.
§ 4º - A Certidão de que trata o parágrafo anterior presta-se unicamente para atestar o recebimento da Declaração de Serviços Tomados, não compreendendo reconhecimento ou homologação das informações lá prestadas.
Art. 3º - Em caso de não preenchimento da Declaração Mensal de Serviços Tomados os contribuintes/substitutos ficam sujeitos às penalidades da lei.
Art. 4º - Enviada a Declaração Mensal de Serviços Tomados, o contribuinte/substituto emitirá a guia de pagamento diretamente no Portal do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 14 de janeiro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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