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DECRETO Nº 12, 19 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 19/01/2024
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 012/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento da Sra.  Maria Leonor Gonçalves de Oliveira.
 
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
 
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Embaixatriz Maria Leonor Gonçalves de Oliveira, ocorrido nesta data, no Rio de Janeiro, aos 90 anos de idade.
 
CONSIDERANDO que Dona Leonor, filha do médico Clodoveu de Oliveira e de D. Odila Gonçalves de Oliveira, nasceu em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1933, descendente de duas tradicionais famílias do Oeste de Minas – os Rodrigues de Oliveira, estabelecidos em Itaguara, e os Gonçalves de Souza, em Itaúna, ambas vindas de Portugal.
 
Estudou na capital mineira, primeiro no Grupo Escolar Barão do Rio Branco, o ginasial no Colégio Nossa Senhora de Sion e o curso científico no Colégio Santa Maria. Foi Bacharel em Direito pela Universidade Federal e graduada em Língua e Literatura Francesa pela Aliança Francesa.
 
Foi Procuradora da Caixa Econômica Federal, onde se aposentou.
 
Casou-se com o jornalista e político conceicionense José Aparecido de Oliveira em 1971 com quem teve dois filhos, o Prefeito José Fernando Aparecido de Oliveira, seu primogênito e Maria Cecília Aparecido de Oliveira. No ano seguinte recebeu do então Prefeito, Bruno Pires Carneiro, uma homenagem de boas-vindas à nossa terra, Conceição do Mato Dentro, nascendo ali sua eterna ligação com o nosso povo.
 
Participou da trajetória memorável do seu marido, destacadamente.
 
Exerceu o cargo de Presidente da PAS – Proteção e Ação Social do Distrito Federal por três anos e meio, quando José Aparecido foi nomeado pelo Presidente José Sarney, Governador do Distrito Federal.
 
Como primeira dama do Distrito Federal recebeu homenagem do grupo Chem Brasil – Estados Unidos por sua efetiva participação na vida política brasileira.
 
Em 1986, recebeu homenagem da Fundação Cultural do Alto Paranaíba.
No ano seguinte, foi homenageada pelo Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal pelo apoio na luta contra as drogas.
 
Ainda na década de 80, viajou aos Estados Unidos da América em comitiva da Presidência da República.
 
Foi Embaixatriz do Brasil em Portugal, tendo organizado por dois anos o pavilhão do seu país na Feira Internacional liderada pela Senhora Presidente Mário Soares, em benefício das obras sociais portuguesas.
 
Considerando que Dona Leonor, na aurora deste milênio, concentrou toda sua energia vital, senso social e de justiça, em uma profícua atuação junto à Prefeitura Municipal e à comunidade conceicionense, conquistando a admiração do nosso povo pelo seu incansável dinamismo, conhecimento e respeito pela causa pública.
 
Ávida por encontrar uma forma para atuar diretamente em prol da nossa comunidade, reativou a Fundação Casa da Cultura e a presidiu por dois períodos, executando obras e projetos sociais. Para além das intensas atividades da Fundação, trabalhou incansavelmente na captação de recursos para seus projetos e para as obras públicas do nosso município.
 
Seu primeiro projeto foi a reforma da Casa de Cultura Inez Emanuela Ferreira Diniz, sede da Fundação, com recursos captados através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
 
Considerando que, em parceria com a Prefeitura, captou recursos e cuidou presencialmente da obra de restauro do Mercado Municipal Maurílio Lages, da então sede da Secretaria Municipal de Educação, prédio da antiga Casa de Câmara e Cadeia.
 
Em seguida, dedicou-se à restauração do antigo Cine Paroquial, para onde foi transferida a Biblioteca Municipal. Equipou a biblioteca com mobiliário e acervo didático, providenciando também acesso à rede pública da internet para os alunos e alunas do ensino público e demais usuários. Ainda ali criou uma sala de audiovisual e de reuniões públicas.
 
Seu diletante traço restaurador a levou a reunir todos os sócios remanescentes da Associação do Éden Clube, registrando a doação coletiva do prédio para a Fundação Casa da Cultura e, em seguida, restaurando e equipando o Éden Clube para sediar ações culturais, projetos de capacitação de jovens e eventos que marcaram época.
 
Considerando ainda que seu marcante interesse pela causa social a levou a dedicar-se ao restauro e dinamização da sede do Posto Agropecuário, conhecido por Ministério, executando ali um projeto de irrigação, instalação de estufas e equipamentos para o funcionamento do restaurante.
 
Dentre os projetos sociais e culturais, a Fundação Casa da Cultura desenvolveu oficinas de musicalização, papel machê com a parceria da professora Vaninha, oratórios com a curadoria da D. Nilce Guerra, estandartes pela artesã Maura.
 
Incentivou a organização das rotas das cavalgadas do Jubileu do Bom Jesus de Matozinhos, executando também obra de urbanização no entorno do Santuário, na área do antigo bosque remanescente.
 
Cidadã honorária de Conceição do Mato Dentro, o legado da nossa grande dama, Dona Maria Leonor Gonçalves de Oliveira, sedimenta-se principalmente em sua profícua atuação e nas gerações beneficiadas por sua intensa atividade pública.
 
Com rigor e senso de justiça, lutou incansavelmente para colaborar com a administração municipal, recebendo o carinho e eterna admiração do nosso povo.
 
Considerando que a comunidade conceicionense pranteia sua passagem para o plano espiritual, augurando sua permanência na memória coletiva de todos nós, como exemplo de mulher, esposa, mãe e figura pública.
 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela inestimável perda, reafirmando o eterno compromisso de zelar pela sua memória, eternizada no coração do nosso povo
 
DECRETA:
 
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir do dia 19 de janeiro de 202e, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora Embaixatriz Maria Leonor Gonçalves de Oliveira.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 19 de janeiro de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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