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DECRETO Nº 140, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 21/12/2023                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Ponto Facultativo
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO Nº 140/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
 
Declara facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, nos dias 29/12/2023 e 02/01/2024.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade de transferência dos equipamentos de rede desta Prefeitura Municipal;
 
CONSIDERANDO que a transferência afetará o funcionamento dos serviços essenciais da Administração Pública do Município de Conceição do Mato Dentro e;
 
CONSIDERANDO que no período compreendido no presente Decreto há uma redução na procura por atendimento nos órgãos da administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, nos dias 29/12/2023 e 02/01/2024.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste Decreto os departamentos que, por sua natureza, necessitam de funcionamento ininterrupto, cujos serviços são considerados essenciais.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 21 de dezembro de 2023.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.