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DECRETO Nº 138, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/12/2023
Assunto(s): Licitações
Em vigor
DECRETO Nº 138/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
 
Dispõe sobre os regulamentos da fase preparatória dos procedimentos de licitação no âmbito do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro – MG, de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 96, IV, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a fase preparatória dos procedimentos de licitações de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único – As compras diretas, os procedimentos para contratação de obras e serviços de engenharia deverão observar os procedimentos descritos em Decreto específico, sendo esta norma complementar no caso de omissão.
 
Art. 2º São requisitos comuns a toda e qualquer aquisição de bens e prestação de serviços, contratados no âmbito do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro:
I - Solicitação de Compras – SC, obtido do sistema informatizado, assinada pelo Secretaria interessada;
II - Estudo Técnico Preliminar – ETP, quando necessário, nos termos do regulamento específico;
III - Termo de Referência – TR e/ou Projeto Básico e/ou Executivo;
IV - Estimativa do valor da contratação ou cotação de preços – CP, acompanhada da devida manifestação de preços;
V – Declaração de disponibilidade financeira e orçamentária, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, exceto quando as compras se realizarem via Sistema de Registro de Preços;
VI - Autorização do Prefeito Municipal;
 
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
Seção I
Procedimentos iniciais
 
Art. 3º Para dar início ao Procedimento Licitatório, a Secretaria interessada providenciará a elaboração do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Cotação de Preços, observadas as datas definidas no Plano de Contratação Anual.
§1º O Termo de Referência será assinado pelo servidor responsável por sua elaboração, pelo Secretário e, se for o caso, pelo fiscal e pelo gestor do contrato.
§2º O Termo de Referência deverá indicar o fiscal e o gestor do contrato;
§3º Na elaboração do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, a Secretaria poderá solicitar o auxílio de outros órgãos municipais com expertise relativa ao objeto que se pretende contratar.
 
Art. 4º A partir da solicitação da Secretaria responsável, definida como tal no Plano de Contratação Anual pelos procedimentos de compras de objeto comum, os demais órgãos terão o prazo de 08 (oito) dias úteis para se manifestarem sobre o interesse em participar da contratação, informando sobre a aceitação do Termo de Referência enviado e/ou solicitando as adequações que entenderem necessárias, devendo:
I - Incluir itens não previstos e seus quantitativos;
II - Especificar e quantificar os itens de que necessita;
III - Informar a respectiva dotação orçamentária; e/ou
IV - Alterar as especificações e condições do objeto.
V – Emitir solicitação de Compras, gerada no sistema informatizado.

Seção II
Valor estimado da contratação
 
Art. 5º O valor estimado da contratação será definido mediante a realização de cotação de preços, que será obtida, adotados de forma combinada ou não, os seguintes parâmetros:
I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 01 ano anterior à data da conclusão da cotação de preços, inclusive mediante Sistema de Registro de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até́ 06 meses de antecedência da data de divulgação do edital ou do Aviso de Dispensa – AD, contendo a data e a hora de acesso;
IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 03 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 06 meses de antecedência da data de divulgação do edital ou do Aviso de Dispensa;
V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 01 (um) ano anterior à data de divulgação do edital ou do Aviso de Dispensa, observado o índice de atualização de preços correspondente;
§1º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deve-se enviar solicitação formal de Cotação de Preços a fornecedores registrados no Sicaf ou no Cadastro de Fornecedores do Município - CFM, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender, observando-se ainda:
I - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser contratado;
II - Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
descrição do objeto, valor unitário e total;
número do CPF ou do CNPJ do proponente;
endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
data de emissão; e
nome completo e identificação do responsável pela entrega da proposta.
III - Envio aos fornecedores do Termos de Referência; e
§2º Deverá constar da manifestação de preços registro da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas.
§3º Na hipótese do §1º, caso a pesquisa seja realizada in loco, o orçamento deverá conter carimbo e assinatura do responsável por sua emissão, devendo tal solicitação ser obrigatoriamente anexada aos autos do Procedimento de Compras.
 
Art. 6º Na Cotação de Preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Parágrafo Único - No caso de previsão, no Estudo Técnico Preliminar, de matriz de alocação de riscos, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao contratado.
 
Art. 7º Serão utilizados, como métodos para obtenção do valor estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na cotação de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados na manifestação de preços.
§2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos na manifestação de preços pelo servidor responsável pela cotação de preços e aprovados pelo titular do Setor de Compras.
§3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 03 referências, desde que devidamente justificada na manifestação de preços.
 
Art. 8º A Cotação de Preços será materializada na manifestação de preços e conterá, no mínimo:
I - Descrição do objeto a ser contratado;
II - Identificação do(s) servidor (es) responsável (is) pela pesquisa;
III - Caracterização das fontes consultadas;
IV - Série de preços coletados;
V - Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - Justificativa para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte, se for o caso; e
VIII - Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que trata o inciso IV do caput do art. 5º.
 
Art. 9º A critério da Secretaria interessada, conforme previsão contida no Termo de Referência, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
§1º O caráter sigiloso da cotação de preços deverá ser informado e justificado na manifestação de preços;
§2º A justificativa para a adoção do orçamento sigiloso constará obrigatoriamente no Edital de licitação ou do Aviso de Dispensa.
 
Art. 10 As Cotações de Preços serão realizadas sempre com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
Parágrafo único - Na hipótese de medicamentos ou outros produtos em que seja usual no mercado cotação com mais casas decimais, esta será realizada considerando 03 (três) ou 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
 
Seção III
Conclusão dos procedimentos preparatórios da contratação
 
Art. 11 Concluída a cotação de preços, a Secretaria interessada encaminhará todo o procedimento à Secretaria Municipal de Fazenda para, em 03 (três) dias úteis, proceder à verificação da disponibilidade financeira e orçamentária da futura contratação.
 
Art. 12 Emitida a Declaração de Disponibilidade Financeira e Orçamentária e anexada aos autos do Procedimento de Compras, a Secretaria Municipal de Fazenda o encaminhará para o Gabinete do Prefeito para fins de autorização.
 
Art. 13 Autorizado o procedimento pelo Prefeito Municipal, será o mesmo encaminhado ao Departamento de Licitações, salvo previsão específica em contrário, que realizará, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a sua conferência no tocante aos seguintes requisitos:
I - Emissão de Solicitação de Compras via sistema informatizado, observado o prazo previsto no Plano de Contratação Anual;
II - Previsão do objeto da Solicitação de Compras no Plano de Contratações Anual - PCA vigente, exceto nas hipóteses de compra direta e da dispensa prevista no inciso VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III - Elaboração de Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos, quando obrigatório, nos termos do regulamento específico;
IV – Termo de Referência e/ou Projeto Básico e/ou Executivo;
V - Utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras e Serviços na especificação do objeto ou justificativa para sua não utilização, nos termos de regulamento específico;
VI - Justificativa e/ou comprovação documental dos quantitativos solicitados;
VII – Cotação de preços acompanhada da manifestação de preços;
VIII – Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira;
IX – Autorização do Prefeito Municipal;
§1° Se verificado o não cumprimento dos requisitos definidos no caput ou qualquer omissão que possa comprometer a realização do procedimento de compra, o Departamento de Licitações, enviará Termo de Devolução à Secretaria interessada, informando objetivamente todos os elementos faltantes ou as inconsistências para que a Secretaria proceda às adequações necessárias.
§2° A conferência será realizada de acordo com o nível de prioridade definido no Plano de Contratação Anual, salvo quando se tratar das dispensas do art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.
§3° Após as correções necessárias, a Secretaria interessada fará novo protocolo.
 
Art. 14 Cumprido o disposto no artigo 13 deste Decreto o Departamento de Licitações formalizará o respectivo processo de contratação, mediante lançamento dos dados no sistema informatizado e o autuará, com numeração sequencial e cronológica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
 
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 15 Além do protocolo físico, todos os documentos necessários à formalização dos processos de contratação pública serão enviados para o Departamento de Licitações via e-mail, a fim de facilitar elaboração dos documentos previstos neste decreto e dos que lhe forem subsequentes.
 
Art. 16 É de responsabilidade de cada órgão por onde tramitar o Procedimento de Licitação a numeração e a respectiva rubrica dos documentos que forem juntados, sendo vedado encaminhá-lo para outro órgão sem a conclusão dessas providências.
 
Art. 17 Todas as funcionalidades do Módulo Compras e do Módulo Licitação do Sistema Informatizado do Município deverão ser utilizadas na realização dos procedimentos de que trata este decreto, de modo que os dados sobre tais procedimentos e os consequentes contratos possam ser exportados daquele software para todos os campos dos módulos específicos do SICOM/TCE-MG.
 
Art. 18 A inobservância deste decreto ensejará a responsabilidade civil e criminal, se for o caso, a quem houver dado causa ao descumprimento, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Conceição do Mato Dentro e da ação para o ressarcimento de eventuais danos e prejuízos causados aos cofres públicos municipais.
Parágrafo único - Na hipótese de contratação direta indevida serão tomadas as medidas legais cabíveis pela Procuradoria Geral.
 
Art. 19 Os prazos previstos contam-se de acordo com o disposto no art. 183 da Lei Federal n. 14.133/2021.
 
Art. 20 Caberá à Controladoria Geral expedir normas complementares a este Decreto.
 
Art. 21 Os regulamentos federais sobre a matéria de que trata este Decreto, aplicam-se aos procedimentos descritos apenas em caso de omissão e desde que compatíveis com a estrutura orgânica e técnica do Poder Executivo Municipal, devendo sua adoção ocorrer na forma do art. 21.
 
Art. 22 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 21 de dezembro de 2023.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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