DECRETO Nº 123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Conceição do Mato Dentro/MG.
Art. 2º Os procedimentos de contratação pública nos quais houve a opção expressa por licitar ou contratar nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital, avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação sejam materializadas até 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput do artigo 2º deste Decreto, deverão ser publicados até 30 de abril de 2024, sob pena de nulidade e de formalização de novo processo de contratação pública sujeito ao regime da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 4º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput do artigo 2º deste Decreto, persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao
longo de suas vigências, desde que a publicação do Edital seja materializada até 29 de dezembro de 2023, bem como observada a disposição do artigo 3º deste Decreto.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 27 de novembro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.