DECRETO Nº 122/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Decreta LUTO OFICIAL no município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG e,
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Governador de Minas Gerais Alberto Pinto Coelho Júnior, ocorrido hoje, em Belo Horizonte;
Natural da cidade de Rio Verde/Goiás, Alberto Pinto Coelho Júnior se formou em Administração de Empresas e exerceu mais de 30 anos de vida política. Foi eleito deputado estadual em 1994, onde exerceu quatro mandatos, chegando ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2007.
CONSIDERANDO que Alberto Pinto Coelho Júnior recebeu o título de Cidadania Honorária do Município de Conceição do Mato Dentro, em 21 de setembro de 1992, pelos relevantes serviços prestados ao Município;
CONSIDERANDO finalmente, que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
DECRETA:
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho Júnior.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 20 de novembro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal