DECRETO Nº 108/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA SENHORA ANTÔNIA RAJÃO COSTA.
José Fernando Aparecido de Oliveira, Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que faleceu no dia 13 de outubro de 2023, em Belo Horizonte, a Sra. Antônia Rajão Costa, chamada carinhosamente de Dona Tatá;
CONSIDERANDO que Dona Tatá nasceu em 22 de setembro de 1921, no distrito de Brejaúba, filha de Marieta de Almeida Rajão e o português Carlos Custódio Rajão. Casou-se com Adão de Oliveira Costa em 1942 e dessa união formaram uma linda família constituída de 9 filhos, 21 netos, 21 bisnetos e 2 tataranetos;
CONSIDERANDO que Dona Tatá sempre foi muito temente a Deus. A fé e a caridade foram marcas de sua longa caminhada;
CONSIDERANDO que Dona Tatá faleceu aos 102 anos, encerrando sua missão desempenhada com lutas e muitas vitórias, todas elas vencidas através de muitas orações;
CONSIDERANDO ainda, que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, pelo falecimento da Senhora Antônia Rajão Costa.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Conceição do Mato Dentro, em 16 de outubro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.