Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 72, 30 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 072/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
 
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR GERALDO DA SILVEIRA BRANDÃO.
 
José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO que faleceu no distrito de Costa Sena, nesta data, o Sr. Geraldo da Silveira Brandão, aos 88 anos de idade;
 
CONSIDERANDO que o Sr. Geraldo era filho de José Machado Brandão e Clotilde Rodrigues da Silveira, foi casado com Rosa da Soledade Brandão (in memoriam) com quem teve oito filhos: João de Rosa, Rogério, Ronaldo, Rosinei, Maria de Lourdes, Ambrosina, Rosilene e Marta, 17 netos e 16 bisnetos;
 
CONSIDERANDO que o Sr. Geraldo foi um exemplo de pessoa que deixa o grande legado da honestidade, humildade de ser uma pessoa simples, que se comunicava com todos.
 
CONSIDERANDO ainda, que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a contar desta data, pelo falecimento do Senhor Geraldo da Silveira Brandão.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Conceição do Mato Dentro, em 30 de junho de 2023.
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 56, 06 DE ABRIL DE 2024 Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento do cartunista, chargista, pintor, escritor, dramaturgo, cartazista, caricaturista, poeta, cronista, desenhista, apresentador, humorista e jornalista brasileiro, Ziraldo Alves Pinto. 06/04/2024
DECRETO Nº 30, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento do Sr. Raimundo Sérgio de Aguiar 26/02/2024
DECRETO Nº 12, 19 DE JANEIRO DE 2024 Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento da Sra. Maria Leonor Gonçalves de Oliveira. 19/01/2024
DECRETO Nº 134, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE MARIA DAS DORES DE CASTRO. 15/12/2023
DECRETO Nº 122, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Decreta LUTO OFICIAL no município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências 20/11/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 72, 30 DE JUNHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 72, 30 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia