DECRETO Nº 048, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Revoga o artigo 4º, concomitantemente com seus incisos e parágrafos, do Decreto Municipal nº 129/2022, de 02 de agosto de 2022, que “Define regras para a realização de despesas públicas às quais se aplicam as Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 ou 14.133/2021, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, já reconheceu a legalidade da adesão à Ata de Registro de Preços firmada por outro órgão ou ente federado, conforme parecer emitido na Consulta 757978, Processo 757.978, Sessão 08/10/08.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º, concomitantemente com seus incisos e parágrafos, do Decreto Municipal nº 129/2022, de 02 de agosto de 2022, que “Define regras para a realização de despesas públicas às quais se aplicam as Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 ou 14.133/2021, e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 27 de abril de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.