DECRETO Nº 195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - PIGIRS CIMME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Inciso I do § 1o do art. 18, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
CONSIDERANDO que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, competindo ao poder público defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que estabelece um conjunto de diretrizes para a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a necessidade de destinação final ambientalmente adequada, alocada a gestão integrada dos resíduos sólidos;
CONSIDERANDO enfim que os Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas, e Dom Joaquim que também integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - CIMME, objetivando o aperfeiçoamento dos sistemas de limpeza urbano e manejo de resíduos sólidos, com foco no desenvolvimento sustentável e na proteção do meio ambiente, foram contemplados com elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), construção da qual fizeram parte, pautando-se pelos princípios, metas e diretrizes estabelecidas pela política nacional de resíduos sólidos (Lei Federal 12.305/2010).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - PIGIRS CIMME na forma do Anexo.
Art. 2º O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - PIGIRS CIMME será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico da Prefeitura de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º A implementação do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço - PIGIRS CIMME será acompanhada por representante da Prefeitura de Conceição do Mato Dentro.
Art. 4º Os Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas, e Dom Joaquim que também integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço – CIMME deverão ser signatários do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, zelando pelo atendimento pleno e ordenado das diretrizes que compõem o documento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 26 de dezembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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