Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 164, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
18/10/2022
Em vigor
Alterada
28/03/2025
Alterada pelo(a) Decreto 42
DECRETO Nº 164/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo de Conceição do Mato Dentro.

 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
 
CONSIDERANDO a Lei n° 2.355/2021 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências”.
 
DECRETA:
 
            Art.1º - Ficam nomeados os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Conceição do Mato Dentro, a saber:
 
I - Representante da Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Mariana Reis Utsch Jorge
Suplente: Rejane Ottoni Santa Bárbara
 
II - Representante da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Diva Lúcia Tadeu da Cunha
Suplente: Silvana Núcia de Souza Lages
 
III - Representante da Secretaria de Meio Ambiente
Titular: Denise Araújo Salviano
Suplente: Ediléia Maria Utsch Jorge
 
IV - Representante do Poder Legislativo
Titular: Sidinei Seabra da Silva
Suplente: Dayse Mariano de Paula
 
V - Representantes da Sociedade Civil
 
Associação Ambientalista Social da Serra
Titular: Jefferson Rodrigo Alves Ferreira Silva
Suplente:  Roberto Mágno Santana
 
Sociedade dos Amigos do Tabuleiro
Titular: Carlos Eduardo Teixeira Nery
Suplente: Dimitri Lima Gouvêa
 
Associação Comercial Empresarial e CLD de Conceição do Mato Dento - ACICOMD
Titular: Geraldo Afonso Costa Lima
Suplente: Haécio Flávio de Souza Lages
 
Associação Comunitária Taperense Caminho da Liberdade
Titular: Giordani Oliveira Ottone
Suplente: Valéria dos Santos Saldanha
 
             Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
          Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 18 de outubro de 2022.
 
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 69, 28 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO. 28/04/2025
DECRETO Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2025 SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL/CDM DESIGNADOS ATRAVÉS DO DECRETO N. 062/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 15/04/2025
DECRETO Nº 55, 04 DE ABRIL DE 2025 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG 04/04/2025
DECRETO Nº 50, 02 DE ABRIL DE 2025 SUBSTITUI MEMBRO SUPLENTE DESIGNADO ATRAVÉS DO DECRETO N. 019/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 02/04/2025
DECRETO Nº 44, 31 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 31/03/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 164, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 164, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia