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RESOLUÇÃO Nº 1, 10 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Cancelamento de Dívida
Em vigor
RESOLUÇÃO SMMAGU 001 DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o cancelamento de crédito não tributário oriundo de multa administrativa
 
 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 073 de 1º de outubro de 2013, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar 2.369 de 23 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar as Certidões de Dívida Ativa (CDA) cujo valor original é inferior a 25 UPF, conforme:
CDA 02/2022 imputada a Joaquim José de Oliveira, no valor de 19 UPF
CDA 09/2022 imputada a Xisto Alves Pereira, no valor de 24 UPF
CDA 10/2022 imputada a Marcos Alexandre Reis, no valor de 24 UPF
CDA 11/2022 imputada a Amanda Cândida da Silva Matos, no valor de 24 UPF
CDA 12/2022 imputada a Georgina Antônia de Oliveira, no valor de 24 UPF
CDA 14/2022 imputada a Arisson Lúcio Ferreira, no valor de 16 UPF
CDA 15/2022 imputada a Marilda de Oliveira Gonçalves Barroso, no valor de 24 UPF
CDA 17/2022 imputada a Carlos Renato de Sousa Martins, no valor de 16 UPF
CDA 18/2022 imputada a Sirlane Alves de Oliveira, no valor de 24 UPF
CDA 19/2022 imputada a Armazém Joaninha LTDA, no valor de 24 UPF
CDA 20/2022 imputada a Perpétua Maria Alves Oliveira, no valor de 24 UPF
CDA 21/2022 imputada a Mauro Simões dos Santos, no valor de 24 UPF
CDA 24/2022 imputada a Lucas Otávio Rodrigues Madureira, no valor de 24 UPF
CDA 25/2022 imputada a Sabrina de Fátima Narciso de Deus, no valor de 16 UPF
CDA 26/2022 imputada a Marta Nelita de Fátima, no valor de 16 UPF
CDA 27/2022 imputada a Maria Aparecida de Almeida Dias, no valor de 16 UPF
CDA 28/2022 imputada a Otacílio Neto Costa Mattos Eireli - ME no valor de 24 UPF
CDA 29/2022 imputada a Mateus Ferreira do Carmo, no valor de 24 UPF
CDA 30/2022 imputada a Júnior Alves de Souza, no valor de 16 UPF
CDA 32/2022 imputada a Alexandre Silva de Oliveira, no valor de 24 UPF
CDA 34/2022 imputada a Rosana Costa Pantoja, no valor de 24 UPF
CDA 35/2022 imputada a Rodrigo Renato dos Santos, no valor de 24 UPF
CDA 36/2022 imputada a Thiago Gomes Dias Moura, no valor de 24 UPF
CDA 37/2022 imputada a Francielle Renato de Oliveira Sarmento, no valor de 17 UPF
CDA 41/2022 imputada a Ademilson Carlos da Silva, no valor de 17 UPF
CDA 54/2022 imputada a Regina Celle Ferreira Mariano, no valor de 17 UPF
CDA 57/2022 imputada a Luiz Batista dos Santos, no valor de 17 UPF
CDA 72/2022 imputada a Airton Teixeira Mota, no valor de 17 UPF
CDA 74/2022 imputada a Gilberto Moreira da Silva, no valor de 24 UPF
CDA 77/2022 imputada a José Francisco dos Santos Ribeiro, no valor de 08 UPF
CDA 78/2022 imputada a Alessandra Silva de Melo, no valor de 08 UPF
 
§ 1º- O cancelamento das CDA acima discriminadas não exclui a obrigatoriedade de quitação de outros débitos, tributários ou não, que tenham sido imputados aos cidadãos ou empresas contempladas por esta Resolução.
 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
 
 
Conceição do Mato Dentro, 10 de junho de 2022.
 
 
Edileia Maria Utsch Jorge
Secretária de Meio Ambiente e Gestão Urbana
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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