DECRETO Nº 169, DE 13 DE DEZEMBRO 2021.
Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Sr. João Chiabi Duarte.
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José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito do município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. João Chiabi Duarte, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2021, em Vitória, estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que Joãozinho do Dr. Duarte, como era conhecido, nasceu em 07 de julho de 1958, em Conceição do Mato Dentro, era filho de José de Oliveira Duarte e Madalena Chiabi Duarte. Casou-se com Isaura Nicoli Duarte, com quem constituiu uma família formada por três filhas: Jéssica, Juliane e Jordana;
CONSIDERANDO que João Chiabi Duarte foi aluno de D. Zinah Costa Guerra no grupo escolar Daniel de Carvalho, passou pelo Ginásio São Francisco até chegar à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde cursou Engenharia Metalúrgica e de Minas, posteriormente, mestrado e doutorado;
CONSIDERANDO a sua trajetória de sucesso na empresa Arcelor Mittal, onde apresentou vários trabalhos sobre siderurgia, conquistando reconhecimento mundial;
CONSIDERANDO que João Chiab Duarte era cruzeirense apaixonado, entusiasmado e orgulhoso da história do time azul;
CONSIDERANDO que sua passagem é sem dúvida, uma perda inestimável e o seu legado nos enche de honra e orgulho;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, pelo falecimento do Sr. João Chiabi Duarte, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, em 13 de dezembro de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.