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DECRETO Nº 87, 08 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO No 087, DE 08 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o cancelamento das festividades paralelas no período do 234º Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matosinhos que abrangem as cavalgadas, shows, rodeios e comércio de barracas no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, como pandemia a infecção causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020 que regulamenta, no Estado de Minas Gerais, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID -19;

Considerando o Decreto Municipal nº 071/2020, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Conceição do Mato Dentro ao Plano Minas Consciente;

Considerando que a macrorregião onde o Município de Conceição do Mato Dentro se localiza está na onda vermelha;

Considerando o Decreto Municipal nº 063/2021, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a manutenção da situação de emergência, a atualização e a consolidação das medidas para prevenção ao contágio e ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro, e dá outras providências;

Considerando que o Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos é a maior festa religiosa da cidade e é realizada desde o ano de 1787, no período de 13 a 24 de junho, atraindo um grande número de romeiros, fiéis e comerciantes ao Município;

Considerando que, para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, faz-se necessário adotar medidas complementares de prevenção e diminuição da circulação de pessoas em âmbito Municipal, principalmente no período correspondente às festividades municipais;

 

DECRETA:

Art. 1o. Ficam canceladas as festividades paralelas no período do 234º Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matosinhos, que abrangem as cavalgadas, shows, rodeios e comércio de barracas no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2°.  Como medida de prevenção, fica determinada a proibição de concessão de qualquer autorização para todas as atividades paralelas às festividades do 234º Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matosinhos.

Art. 3º. Ficam proibidos acampamentos e quaisquer outras as atividades com potencial de aglomeração de pessoas no âmbito deste Município e dos seus distritos. 

Art. 4º.  No período compreendido entre às 00:00 horas do dia 10 de junho de 2021 às 24:00 horas do dia 30 de junho de 2021, fica determinado que:

 

I.              equinos, asininos, bovinos, bubalinos estão proibidos de entrar nos limites territoriais deste Município, exceto para fins de abate, transporte ou comercialização, mediante apresentação da Guia de Transporte de Animais (GTA);

II.            o funcionamento de aparelhos de som de ampla propagação ficam restritos às atividades religiosas do 234º Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matosinhos, sendo proibidos quaisquer outros que possuam finalidade diversa.

 

Parágrafo único: Em caso de descumprimento do disposto no inciso II do art. 4º, haverá a apreensão e guarda dos animais, nos termos da legislação municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

Art. 5º. Permanece proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas no âmbito deste Município, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública. 

 

Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, através do setor de Fiscalização, juntamente com a Guarda Municipal, procederá à fiscalização efetiva no âmbito deste Município, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos.

 

Art. 7º. Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus do COVID-19, as infrações a esse e aos demais Decretos poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.

 

Art. 8º. Ficam mantidas as demais determinações e restrições estipuladas nos Decretos Municipais anteriores, acrescidas das restrições e regulamentos estabelecidos pelo presente Decreto apenas no período de 10 a 30 de junho de 2021.

 

Art. 9º. Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-CMD), e as demais regulamentações oriundas deste Decreto serão realizadas mediante Portarias específicas e/ou Ofícios Circulares das Secretarias Municipais. 

 

Art. 10. Qualquer descumprimento das normativas deste Decreto deve ser informado à Central de Denúncias COVID, pelo telefone: (31) 98511-2065.

 

Art. 11. O descumprimento das determinações expostas neste Decreto ensejará as penalidades dispostas na legislação municipal e na legislação suplementar.

 

Art. 12. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das medidas determinadas neste Decreto.

 

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Conceição do Mato Dentro, 08 de junho de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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