DECRETO Nº 378/2026, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Revoga o
Decreto Municipal nº 292/2025, de 21 de outubro de 2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área urbana contígua ao empreendimento denominado “Residencial Floresta Ville”, e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o
Decreto Municipal nº 292/2025, de 21 de outubro de 2025, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área urbana contígua ao empreendimento denominado “Residencial Floresta Ville”, destinada à implantação de Parque Municipal;
CONSIDERANDO que, no decorrer do desenvolvimento do projeto, foram promovidos ajustes e adequações em sua concepção, com o objetivo de compatibilizar sua implantação com a realidade orçamentária do Município e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que, após o redimensionamento do projeto, verificou-se que a área abrangida pelo
Decreto Municipal nº 292/2025 deixou de ser necessária à implantação do Parque Municipal, sendo possível alcançar a finalidade pública originalmente pretendida sem a aquisição do imóvel;
CONSIDERANDO que a manutenção da declaração de utilidade pública, diante da superveniente desnecessidade da área, implicaria a continuidade de procedimento expropriatório que deixou de se mostrar necessário e conveniente ao interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e supremacia do interesse público que orientam a atuação da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o
Decreto Municipal nº 292/2025, de 21 de outubro de 2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, área urbana contígua ao empreendimento denominado “Residencial Floresta Ville”, no Município de Conceição do Mato Dentro/MG.
Art. 2º Em decorrência da revogação prevista no art. 1º, ficam os órgãos municipais competentes autorizados a adotar as providências administrativas e, se for o caso, judiciais necessárias ao encerramento dos procedimentos destinados à desapropriação da área objeto do
Decreto Municipal nº 292/2025.
Art. 3º A revogação de que trata este Decreto decorre da superveniente desnecessidade da aquisição da área para a implantação do Parque Municipal, em razão do redimensionamento do projeto, sem prejuízo da continuidade das medidas destinadas à implantação do equipamento público em sua configuração atual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 09 de outubro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal