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Atualizado em: 23/09/2026 às 14h06
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DECRETO Nº 363, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 23/09/2026
Assunto(s): Delegação de Competência
Em vigor
 
Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o afastamento temporário da Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Sra. Júlia Celly da Cunha Santana, em razão de férias regulamentares no período de 21 de setembro de 2026 a 06 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos, financeiros, culturais e funcionais da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício SMCPH. n° 1.329/2026 subscrito pela Sra. Sra. Júlia Celly da Cunha Santana, Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, em 18 de setembro de 2026, que dispõe sobre a definição das atribuições;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à servidora Juliane Antônia Pereira Cirino Santos, Secretária Adjunta, matrícula nº 6.255, para a prática dos seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, durante o período de afastamento da titular:

I – autorizar a realização de despesas;
II – assinar solicitação de emissão de pareceres orçamentários, notas de empenho, ordem de pagamento, ofícios, comunicações oficiais, e demais documentos administrativos;
III – expedir ordens de serviço e autorizações administrativas necessárias ao funcionamento das unidades de cultura e patrimônio histórico;
IV – autorizar, homologar, adjudicar e praticar atos necessários à condução de certames;
V – assinar e movimentar processos no Sistema Eletrônico de Informações/SEI;
VI – firmar contratos, convênios e termos aditivos relacionados às ações e serviços da Secretaria de Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
VII – praticar atos de gestão administrativa e de pessoal no âmbito da Secretaria;

Parágrafo único. Na eventual impossibilidade de atuação da servidora delegada, fica designada como sua substituta a servidora Mariana Reis Utsch Jorge, matrícula nº 13.526.

Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante o uso da expressão “por delegação”.

Art. 3º A delegação de competência de que trata este Decreto será exercida em conformidade com a legislação municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2026.
 
Conceição do Mato Dentro, 23 de setembro de 2026.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 288, 17 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa. 17/07/2026
DECRETO Nº 219, 02 DE JUNHO DE 2026 Prorroga a delegação de competência para funções de natureza administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 02/06/2026
DECRETO Nº 184, 08 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa. 08/05/2026
DECRETO Nº 152, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa. 23/04/2026
DECRETO Nº 96, 30 DE MAIO DE 2025 Delega competência no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. 30/05/2025
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