Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o afastamento temporário da Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Sra. Júlia Celly da Cunha Santana, em razão de férias regulamentares no período de 21 de setembro de 2026 a 06 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos, financeiros, culturais e funcionais da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício SMCPH. n° 1.329/2026 subscrito pela Sra. Sra. Júlia Celly da Cunha Santana, Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, em 18 de setembro de 2026, que dispõe sobre a definição das atribuições;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à servidora Juliane Antônia Pereira Cirino Santos, Secretária Adjunta, matrícula nº 6.255, para a prática dos seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, durante o período de afastamento da titular:
I – autorizar a realização de despesas;
II – assinar solicitação de emissão de pareceres orçamentários, notas de empenho, ordem de pagamento, ofícios, comunicações oficiais, e demais documentos administrativos;
III – expedir ordens de serviço e autorizações administrativas necessárias ao funcionamento das unidades de cultura e patrimônio histórico;
IV – autorizar, homologar, adjudicar e praticar atos necessários à condução de certames;
V – assinar e movimentar processos no Sistema Eletrônico de Informações/SEI;
VI – firmar contratos, convênios e termos aditivos relacionados às ações e serviços da Secretaria de Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
VII – praticar atos de gestão administrativa e de pessoal no âmbito da Secretaria;
Parágrafo único. Na eventual impossibilidade de atuação da servidora delegada, fica designada como sua substituta a servidora Mariana Reis Utsch Jorge, matrícula nº 13.526.
Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante o uso da expressão “por delegação”.
Art. 3º A delegação de competência de que trata este Decreto será exercida em conformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2026.
Conceição do Mato Dentro, 23 de setembro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal