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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 89, 11 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 11/09/2026
Fim da vigência: 10/10/2026
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA CGM 089/2026
Ementa
Restabelece os efeitos da Portaria CGM nº 008/2026, reconduz a Comissão Processante do PAD nº 002/2026, reabre o prazo para instrução complementar e dá outras providências.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, especialmente das competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 por meio da Portaria CGM nº 008/2026, publicada em 13 de março de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria CGM nº 032/2026, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, nos termos do art. 155, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 022/2004;
CONSIDERANDO o Despacho da Corregedoria-Geral, de 1º de setembro de 2026, que, após a análise dos autos e do Relatório Final apresentado, determinou a complementação da instrução processual e a realização de diligências adicionais, com a finalidade de sanar inconsistências formais, complementar o conjunto probatório e assegurar que as conclusões sejam amparadas em elementos individualizados e tecnicamente verificáveis;
CONSIDERANDO o ofício da Presidente da Comissão Processante, de 08 de setembro de 2026, por meio do qual foi solicitada a recondução da Comissão e a reabertura do prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento integral das diligências determinadas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade formal dos atos, o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a verdade material e a segurança jurídica;
RESOLVE:
Art 1º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria CGM nº 008/2026, exclusivamente quanto à designação, competência e atuação da Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, para fins de retomada da instrução e cumprimento das diligências complementares determinadas pela Corregedoria-Geral.
Art 2º Fica reconduzida a Comissão Processante, mantida a seguinte composição:
I - Thamara Aparecida Pinto Ribeiro - Presidente;
II - Geralda Silva Ferreira Machado - Membro;
III - Núbya Soares Silva - Membro.
Art 3º Fica reaberto, pelo período de 30 (trinta) dias, contado de 11 de setembro de 2026, o prazo para que a Comissão Processante cumpra as diligências determinadas e apresente Relatório Complementar.
Art 4º A retomada dos trabalhos terá caráter exclusivamente instrutório, sem antecipação de juízo quanto à responsabilidade da servidora investigada, devendo ser assegurado à defesa acesso integral aos novos elementos probatórios e prazo para manifestação antes da elaboração do Relatório Complementar.
Art 5º Ficam preservados os atos validamente praticados no PAD nº 002/2026, inclusive os atos de instrução e o Relatório Final anteriormente apresentado, sem prejuízo de sua complementação em razão das novas diligências.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 11 de setembro de 2026.
Daniela de Mello Orlandi
Controladora Adjunta do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.